ABRIL ÁGUAS MIL
ÂNGELA OLIVEIRA Advogada
por ÂNGELA OLIVEIRA
Advogada
Em mês do 42º aniversário da Revolução dos Cravos e da celebração dos 40 anos da Constituição da República Portuguesa, Abril não nos traz apenas a chuva, obriga-nos sempre a percorrer o caminho e a história da Liberdade e da Democracia em Portugal.
Como muitos, faço parte de uma geração que nasceu após o período revolucionário, após o 25 de Abril, após o 25 de Novembro, a Assembleia Constituinte… mas nem por isso em casa deixaram de me transmitir um forte sentido cívico e crítico e a apreciar a liberdade de pensar, de participar e discordar.
Agradeço a todos aqueles que à direita e à esquerda lutaram pela consolidação da Liberdade e da Democracia, mas já não tenho paciência com quem embarca em paternalismos políticos, donos do cravo na lapela que por estes dias distribuem narrativas revisionistas de conquista da liberdade e da democracia e que depois, na vida pública e na arena política pretendem limitar a atuação daqueles que lhes fazem oposição, não hesitam em clientelizar o voto, em condicionar as instituições, em controlar os media, etc.
Evocar Abril, neste momento da nossa História, ultrapassa a luta dos anos setenta. Como dizia Marcelo Rebelo de Sousa aquando do aniversário dos 40 anos da Constituição,“ A Democracia não é, por definição, uma obra acabada”.
Infelizmente, em 2016 a reflexão sobre a conquista e manutenção da liberdade e da democracia não se limitam a lembrar o passado. Após os sucessivos atentados terroristas dos últimos meses, e que já percebemos, não são um fenómeno efémero, o caminho para uma democracia plena pode vir a ser interrompido e a as principais conquistas institucionais podem ser colocadas em causa.
Em França já se discutem potenciais alterações constitucionais com fundamento na proteção da democracia, nos EUA, p.ex., após o 11 de Setembro, foi aprovado o Patriot Act, que legalizou inúmeras práticas violadoras dos direitos individuais, inúmeros países da U.E. pretendem efetuar reformas legais e judiciais, reforçando mecanismos de polícia e de fiscalização…
Não tenho quaisquer dúvidas que esta discussão chegará naturalmente a Portugal, e talvez chegue o momento em que todos aceitaremos que o combate ao terrorismo exigirá restrições de direitos e reformas constitucionais. Mas também é certo que essa luta só será eficaz se no caminho não perdermos a matriz garantística e constitucionalista do nosso regime democrático.
Parece óbvio, portanto, que na luta de princípios contra o fundamentalismo e contra esta autocracia de fé, antes de mais, a nossa Lei Fundamental se deve esvaziar de conteúdo ideológico e programático que ainda tem, p.ex.“ abrir caminho para uma sociedade socialista”(?), reconduzindo-a à sua natureza primordial de garante dos verdadeiros direitos fundamentais dos cidadãos, e de documento organizador e limitador do poder político.
Nenhuma geração, tal como nenhum povo, tem o direito de impor para a eternidade a sua ideologia a uma comunidade e a um País, e facilmente se percebe que a Constituição deve ser intemporal, sem ideologias impostas, condicionando o tipo de sociedade que devemos prosseguir, só assim será cumprirá verdadeiramente a sua função agregadora e garante da Democracia.
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