AS FUNÇÕES DO ESTADO

CARLOS VASCONCELOS Advogado

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por CARLOS VASCONCELOS
Advogado

O Estado, enquanto organização política, não pode deixar de desempenhar – e de desempenhar bem – algumas funções essenciais: defesa, segurança, justiça, salvaguarda do território, para referir as mais evidentes.

As últimas semanas têm sido marcadas por um conjunto de episódios que têm vindo a fragilizar a credibilidade que os cidadãos devem atribuir ao Estado. A tragédia de Pedrogão Grande e o roubo ou furto (falta esclarecer) de armamento militar em Tancos são os exemplos mais paradigmáticos do que se acaba de referir.

Em ambos os episódios, e independentemente de alguns aspectos concretos que falta esclarecer, o Estado falhou e viu fragilizada a sua credibilidade, quer no momento dos acontecimentos, quer nos momentos posteriores, devido à forma como diversos agentes com responsabilidades lidaram com o ocorrido.

Esta análise tem sido feita por diversas pessoas e instituições. Há, todavia, um ponto adicional que, a meu ver, importa sublinhar e que, muito para além destes acontecimentos concretos, tem contribuído para uma certa tendência constante para a menorização do papel do Estado. Falo da prática da celebração de contratos no âmbito de funções soberanas e estratégicas do Estado, que se traduzem, não raras vezes, materialmente, em autênticas “privatizações” de funções soberanas e estratégicas, com tudo o que isso acarreta.

Mais do que uma questão que se prenda com o desempenho, com a eficácia ou até com a análise económico-financeira dos aludidos contratos, a questão é de princípio, ideológica, estratégica e de concepção política: algumas funções do Estado, alguns bens ou serviços essenciais não devem deixar de estar sob o controlo directo do Estado. A propósito dos incêndios, muito se tem falado sobre a contratação com privados do serviço de comunicações em situações de emergência, mas os exemplos são, infelizmente muitos.

Há, de resto, um exemplo recente que aqui quero abordar, pela sua gravidade, e que, tanto quanto sei, não suscitou grande debate público, apesar de ter sido noticiado: em 5 de Junho de 2017 foi publicada em Diário da República uma Resolução do Conselho de Ministros que autorizou encargos orçamentais no valor de 6,6 milhões de euros, mais IVA, até 2020, para a aquisição, por ajuste directo, à Indra, uma multinacional de origem espanhola, de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa. De acordo com o texto da Resolução do Conselho de Ministros, o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa “consubstancia um instrumento vital da segurança interna do Estado Português, contribuindo decisivamente para a manutenção da ordem e segurança públicas, sendo certo que a respectiva eficácia está dependente da sua confidencialidade”. As fraudes fiscais e aduaneiras, tráfico de droga, imigração ilegal, fiscalização das pescas e serviços de busca e salvamento são os principais alvos do projecto.

Tudo, excelentes argumentos para “privatizar” os serviços, por ajuste directo, a uma multinacional espanhola, através de uma Resolução do Conselho de Ministros …

 

 

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