INCÊNDIOS: PRAZO PARA LIMPAR OS TERRENOS TERMINOU

O prazo legalmente estabelecido para os proprietários limparem os terrenos […]

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Os madeirieiros retiram a madeiras e deixam os resíduos na floresta

O prazo legalmente estabelecido para os proprietários limparem os terrenos que confinam com habitações ou outros edifícios terminou dia 15 de abril. Isto numa altura em que, com a subida da temperatura, os fogos já começaram por todo o concelho.Os comandantes dos bombeiros de Guimarães e das Taipas concordam que para haver tantos fogos como nos últimos dias de calor, tem que haver mão humana. “Os incêndios não aparecem por acaso”, afirma Bento Marques, comandante dos Bombeiros Voluntários de Guimarães (BVG). “Se não houvesse mão humana não havia tantos incêndios”- o comandante Rafael Amâncio, dos Bombeiros Voluntários das Taipas não podia ser mais claro. Uma vez iniciado o incêndio, ele pode ser mais fácil ou mais difícil de combater, conforme as condições no terreno. Se houver bons acessos e as matas estiverem limpas, os danos podem ser muito limitados, mesmo quando há um incêndio, afirmam os profissionais do combate ao fogo. Mas aquilo que os bombeiros têm encontrado por estes dias (e em outros anos) “é a mata muito suja”, diz Bento Marques.“Um dos grandes problemas são os restos da exploração florestal, eles levam a madeira e deixam tudo o resto no chão”, Bento Marques“Um dos grandes problemas são os restos da exploração florestal, eles levam a madeira e deixam tudo o resto no chão”, explica o comandante dos BVG. “O Estado também não dá o exemplo, nos seus terrenos”, acrescenta Rafael Amâncio. Este ano bastaram os primeiros dias de calor para os bombeiros serem colocados em situações em que foram obrigados a defender as casas, apenas porque não tinha havido limpeza prévia como dita a lei. Se os terrenos estiverem limpos os bombeiros podem concentrar-se no combate ao fogo, sem terem que se preocupar tanto com a proteção das casas.As multas podem chegar aos 5 mil euros para pessoas singularesO decreto-lei 124/2006, de 28 de junho com a redação que lhe foi dada pelo decreto-lei 17/2009, de 14 janeiro, estabelece as obrigações em termos de limpeza dos proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou outras entidades que a qualquer título detenham terrenos nas condições determinadas. Se é verdade que o prazo para o cumprimento destas obrigações só terminou dia 15 de abril, também é verdade que os bombeiros, nestes primeiros fogos, encontraram grande parte do trabalho por fazer. Há volta dos aglomerados populacionais a lei determina que os proprietários devem limpar uma faixa de 100 metros. Isto significa reduzir o material lenhoso e vegetal de forma a dificultar a propagação do fogo. Garantir a descontinuidade vertical e horizontal de árvores, arbustos e vegetação rasteira, limpar silvas e mato, fazer a desramação e a redução da densidade. As copas devem distar pelo menos cinco metros das casas e nunca se devem projetar sobre os telhadosNas faixas confinantes não podem haver materiais combustíveis, como lenha, madeira ou sobras da exploração florestal ou agrícola. No caso das casas isoladas, dos armazéns, oficinas, fábricas e estaleiros a lei determina a limpeza de uma faixa de 50 m. As multas para quem não cumprir com esta legislação vão de 140 euros aos 5 mil euros, para pessoas singulares, e dos 800 euros aos 60 mil euros para as empresas. Para saber mais sobre este assunto os proprietários devem dirigir-se às juntas de freguesia ou ao Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Guimarães.

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