Em comunicado, a ACFN explica que tomou conhecimento do registo e alerta que este poderá fazer com que quem queira usar a expressão, de forma espontânea ou comercial, possa incorrer em responsabilidades financeiras perante o autor.
A associação defende que as Festas Nicolinas são um património coletivo, construído ao longo de gerações, que não tem dono e não pode ficar sujeito a direitos exclusivos individuais que condicionem a sua utilização e expressão coletiva. Considera ainda que a criação de um Pregão, enquanto exercício de expressão literária integrado num número tradicional das Festas, não confere ao seu autor qualquer direito de apropriação. Segundo a ACFN, o autor oferece esse exercício a toda a comunidade e a associação não reconhece qualquer pretensão de exclusividade individual sobre estes elementos. Nesse sentido, entende que exigir royalties ou contrapartidas pela utilização de uma expressão de um texto de pregão é, no mínimo, “pretensioso”.
A ACFN pretende agora seguir uma linha de atuação juridicamente fundamentada, tendo por base o processo judicial de 2008 que determinou a nulidade do registo da marca “Nicolinas”. A associação promoverá as diligências necessárias para contestar o atual registo e defender os interesses coletivos das Festas.
A associação sublinha que não aceitará que elementos integrantes da identidade Nicolina sejam objeto de apropriação individual, “independentemente de quem os reivindique ou dos motivos invocados”. E remata: “As Nicolinas não têm dono. Não são propriedade de quem as escreve, de quem as organiza ou de quem as representa. São património coletivo de Guimarães e de todos os Nicolinos.”
