António Miguel Cardoso crítico com arquivamento do processo a Al Musrati

Responsável máximo desagrado com a diferença de critérios no caso de Maga e no caso de Al Musrati.

O arquivamento do processo disciplinar aberto Al Murati, na sequência de uma queixa apresentada pelo Vitória, face ao gesto obsceno protagonizado pelo médio líbio, mereceu por parte do presidente António Miguel Cardoso várias críticas ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

Leia na íntegra o comunicado do presidente vitoriano:

Infrações são infrações e o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol deve agir em conformidade sempre que há denúncias. Esse órgão federativo existe precisamente para conhecer e julgar protestos de acontecimentos ocorridos em jogos das ligas profissionais e não profissionais, sabendo-se que é composto exclusivamente por licenciados em direito.

São pessoas experientes e com formação académica adequada para sentenciar cada delito à luz do Regulamento Disciplinar da FPF e da LPFP e em função de provas (áudios, vídeos e fotografias) e de testemunhos credíveis disponíveis.

Ora, o Vitória Sport Clube entende que esse procedimento não foi seguido em relação à denúncia de que o jogador Al Musrati fez gestos obscenos na direção dos adeptos situados na Bancada Poente do Estádio D. Afonso Henriques quando se dirigia para o túnel de acesso aos balneários no final do jogo com o Braga, disputado no dia 27 de fevereiro de 2023 e referente à 22.ª jornada.

O atleta do Braga acenou de forma clara com o dedo médio da mão direita em riste (fez o chamado “pirete”), em jeito de provocação, e semelhante ato tanto foi registado por dezenas de pessoas, como foi fotografado e gravado em vídeo.

Tais provas acompanharam a denúncia apresentada pelo Vitória Sport Clube ao Conselho de Disciplina da FPF e, no entanto, o processo disciplinar acabou por ser arquivado “como corolário do princípio constitucional da presunção de inocência” por não se ter apurado “factualidade suscetível de preencher os elementos subjetivos e objetivos integrativos do ilícito disciplinar”.

Essas mesmas provas foram tornadas públicas nas redes sociais e através de diferentes órgãos de comunicação social muito antes de o Vitória SC ter avançado com a queixa e não inspiram dúvidas a ninguém.

A nossa indignação perante este bizarro arquivamento deve-se muito ao facto de o nosso jogador Maga ter sido punido com um jogo de suspensão e uma multa por ter tido um suposto comportamento semelhante ao de Al Musrati frente ao Braga, na época passada.

Recordo inclusivamente que o Conselho de Disciplina da FPF precisou na altura que havia sido o diretor de comunicação do Braga, Alexandre Carvalho, a ter reportado a situação na sala de organização de jogo, exibindo então uma imagem que comprovava a situação (igualmente partilhada nas redes sociais), o que levaria o delegado da Liga a registar a ocorrência no relatório. Ou seja, dessa vez as imagens das redes sociais funcionaram como prova; desta vez, no caso do jogador Al Musrati, inspiram dúvidas. Em casos análogos exige-se igualdade proporcional.

Por tudo isto, foi com estupefação que tomei conhecimento do arquivamento do processo disciplinar do jogador Al Musrati… por falta de provas e “presunção de inocência”. A equidade é um dos princípios fundamentais da justiça e o Vitória SC observa, com preocupação, que o Conselho de Disciplina da FPF não está a segui-lo.

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