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CÂMARA DE GUIMARÃES APELA A QUE POÇOS SEM COBERTURA SEJAM DENUNCIADOS

Durante o mês de janeiro foram solucionados casos detetados nas freguesias de Pencelo, Prazins Santo Tirso e Airão S. João.

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Durante o mês de janeiro foram solucionados casos detetados nas freguesias de Pencelo, Prazins Santo Tirso e Airão S. João.

 

A Câmara Municipal de Guimarães, através de um comunicado enviado às redações, informa que no decurso do mês de janeiro, através dos Serviços a Proteção Civil, procedeu à intervenção para a cobertura de poços que estavam a descoberto, através de notificação aos respetivos proprietários, e devidamente sinalizados pela Polícia Municipal, nas freguesias de Pencelo (rua dos Moinhos de Covas) e Prazins Santo Tirso (rua 1.º de Maio), no sentido de garantir a segurança das pessoas e animais, conforme decreto-lei 310/2002.

“Perante a exposição pública de uma situação reportada esta semana na freguesia de Airão S. João (rua de Regueiros), a Câmara Municipal de Guimarães procedeu à comunicação imediata do problema tendo sido informada pela Junta da União de Freguesias de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil, que a cobertura poço foi reposta pelo próprio proprietário”, lê-se no documento.

No âmbito decreto-lei 310/2002 (Artigo 42º), sobre a proteção contra quedas em resguardos, coberturas de poços, fossas, fendas e outras irregularidades no solo, “é obrigatório o resguardo ou a cobertura eficaz de poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos e suscetíveis de originar quedas desastrosas a pessoas e animais”, sendo que a esta obrigação “mantém-se durante a realização de obras e reparações de poços, fossas, fendas e outras irregularidades, salvo no momento em que, em virtude daqueles trabalhos, seja feita prevenção contra quedas”.

Considera-se cobertura ou resguardo eficaz, para efeitos do presente diploma, qualquer placa que, obstruindo completamente a escavação, ofereça resistência a uma sobrecarga de 100 kg/m2. O resguardo deve ser constituído pelo levantamento das paredes do poço ou cavidade até à altura mínima de 80 cm de superfície do solo ou por outra construção que, circundando a escavação, obedeça àquele requisito, contanto que, em qualquer caso, suporte uma força de 100 kg. Se o sistema de escavação exigir na cobertura ou resguardo qualquer abertura, esta será tapada com tampa ou cancela que dê a devida proteção e só permanecerá aberta pelo tempo estritamente indispensável.

De acordo com a mesma lei, o proprietário é notificado para regularizar a situação num prazo máximo de 24 horas, sendo responsável aquele que explora ou utiliza, seja a que título for, o prédio onde se encontra o poço.

“A Câmara Municipal de Guimarães solicita que todos os casos de poços detetados sem cobertura sejam comunicados aos Serviços de Proteção Civil para proceder de acordo com a lei, através do e-mail smpc@cm-guimaraes.pt”, conclui a nota de imprensa.

 

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