O primeiro-ministro, António Costa, anunciou na quarta-feira, dia 31 de abril, que o Governo vai enviar os diplomas de reforço dos apoios sociais para o Tribunal Constitucional.

Numa comunicação ao país, a partir da residência oficial em São Bento, António Costa fez saber que o Governo vai pedir ao Tribunal Constitucional (TC), com caráter de urgência, a apreciação da constitucionalidade dos diplomas aprovados pelo parlamento que reforçam apoios sociais.
“Vamos pedir urgência, porque é urgente clarificar esta situação, quer para o Governo que tem de executar as leis, quer sobretudo para os beneficiários que têm de ter certeza e segurança sobre aquilo que é o universo de apoios que vão ou não receber”, esclareceu o primeiro-ministro.
António Costa disse esperar que a decisão do Tribunal Constitucional, no caso de os declarar contrários à Lei Fundamental, apenas produza efeitos a partir dessa altura. Nesse caso, os beneficiários dos apoios aprovados pelo parlamento, que entretanto os vierem a receber, não serão obrigados a devolvê-los ao Estado
“Não nos temos poupado a esforços para procurar responder às várias necessidades sociais. Procuramos sempre fazê-lo com justiça, eficácia e assegurando a indispensável cobertura orçamental”, avaliou o primeiro-ministro.
Costa disse, logo na abertura da sua comunicação, que o Governo não tem poupado esforços na resposta às necessidades sociais. “No curto espaço de um ano passamos de um orçamento com excedente orçamental em 2019, o primeiro excedente orçamental da democracia, para um défice de 5,7% no ano passado”, lembrou António Costa.
“Os apoios extraordinários já representam 45% do valor despendido pela Segurança Social nesse tipo de apoios no conjunto do ano que passou, em três meses já despendemos 45% do que gastamos no ano passado. É um aumento do reforço dos apoios devidamente negociado por iniciativa do Governo. A nossa Constituição é muito clara na repartição de poderes. O parlamento é soberano na aprovação do Orçamento e o Governo é totalmente responsável pela sua execução. Por isso, uma vez aprovado o Orçamento, a Assembleia [da República] não pode nem aumentar a despesa nem diminuir a receita previstas nesse Orçamento. Violam por isso a Constituição as três leis da Assembleia da República que impõem um aumento da despesa fixada no Orçamento”, disse o primeiro-ministro.
Para o primeiro-ministro não é o mérito ou demérito das medidas aprovadas pela Assembleia de República (AR) que está em causa. “O que está em causa é a defesa da Constituição e o modo como esta garante a estabilidade do orçamento e estabelece o equilíbrio de poderes entre o Governo e a Assembleia da República. Lei é Lei e a Constituição é a Lei Suprema, que é nosso dever cumprir e fazer cumprir, sejam as medidas populares ou impopulares, estejamos ou não em ano eleitoral, seja ou não o Governo maioritário. A Constituição é sempre a Constituição”, afirma o primeiro-ministro.
O Governo “não pode deixar de cumprir uma lei da AR enquanto esta vigorar”. Por isso, o Governo envia os diplomas para o Tribunal Constitucional que tem o poder de os “declarar uma lei inconstitucional.
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