CRIAÇÃO DO MEU PRÓPRIO NEGÓCIO

JAIME TEIXEIRA  Consultor de Gestão e Docente do Ensino Superior

JAIME TEIXEIRA

por JAIME TEIXEIRA

Consultor de Gestão e Docente do Ensino Superior

As mutações do mercado de trabalho ao longo da última década criaram um mar de oportunidades e ameaças, cabendo a cada um decidir qual das faces da moeda escolhe. Devemos encarar estas mutações com um otimismo, na medida em que nos desafia a colocar em prática o nosso espirito empreendedor.

O que necessito para criar um negócio? Quais os custos?  Quais os impostos a que estou sujeito? Estas são as questões típicas que qualquer empreendedor coloca, sendo igualmente responsáveis por uma elevada taxa de abandono de projetos interessantes.

O primeiro passo é elaborar o meu plano de negócio, ou seja colocar no papel em forma de memória descritiva e traduzido em números, aquilo que perspetivo para o meu negócio. Representando uma estimativa do desenrolar da minha atividade devo colocar todo o meu emprenho para que a essa estimativa seja o mais objetiva possível, minimizando a subjetividade e o risco associados.

A primeira grande dúvida dos empreendedores é se devem constituir uma empresa, ou iniciarem a sua atividade como empresário em nome individual. Esta decisão depende acima de tudo da relação dos custos e rendimentos que prevemos para a minha atividade.

A grande diferença entre optar pela constituição de uma empresa ou exercer a atividade como empresário em nome individual está na separação do património. Uma empresa tem uma personalidade jurídica autónoma, existindo uma clara separação entre o património da empresa e o património do sócio, ficando por isso a minha responsabilidade enquanto sócio de uma empresa limitada ao valor da minha participação na mesma.

O empresário em nome individual exerce a sua atividade com a mesma personalidade jurídica que já possui, sendo apenas necessário informar a Autoridade Tributária que irá passar a exercer uma atividade por sua conta e risco. Neste caso não existe diferenciação entre o meu património pessoal e o património da empresa, ou seja, na eventualidade de existirem resultados negativos o meu património pessoal poderá ser diretamente afetado.

Em termos de custos, a forma legal do empresário em nome individual é a mais simples e económica, pois basta informar a Autoridade Tributária desta opção e posso exercer a atividade de imediato e emitir documentos de faturação.

Tendencialmente esta forma jurídica é a mais adequada para pequenos negócios, com um baixo grau de complexidade e onde as despesas da atividade sejam reduzidas face aos rendimentos obtidos.

A opção pela constituição de uma empresa permite a separação do património pessoal e empresarial, contudo em termos económicos é mais dispendiosa e complexa. Desde logo os custos de constituição, bem como a questão do capital social. A constituição de uma empresa obriga ainda à contratação obrigatória de um contabilista.

Relativamente ao pagamento de impostos, um empresário em nome individual está sujeito ao pagamento de IRS, mediante o resultado obtido em cada período, enquanto as empresas, independentemente da forma jurídica adotada, estão sujeitas ao pagamento de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), mediante o resultado contabilístico apurado.

A capacidade empreendedora de cada um não deve ser limitada pelos receios da burocracia e fiscalidade inerentes a cada negócio, pois existem profissionais apara poiarem nessas questões, deixando a gestão estratégica do negócio para o empreendedor.

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