DGS publica orientações para o regresso às aulas dos 11.º e 12.º anos
Alunos devem ser organizados em grupo e ocupar apenas uma sala de aulas. Distanciamento é para cumprir mesmo nos intervalos, frisa a DGS.

Alunos devem ser organizados em grupo e ocupar apenas uma sala de aulas. Distanciamento é para cumprir mesmo nos intervalos, frisa a DGS.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma orientação para o regresso das aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos (agendado para 18 de maio) em contexto de pandemia. De acordo com a publicação divulgada no site da DGS, “os diretores dos agrupamentos ou escolas devem garantir o cumprimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras para acesso e permanência nos estabelecimentos de ensino, tanto pelos funcionários docentes e não docentes, como pelos estudantes”.
Numa altura excecional, os alunos devem ser organizados em grupo — e tal deve ser mantido ao longo do período em que permanecem na escola. Assim, o grupo “deve ter os horários de aulas, intervalos e refeições organizados de forma a evitar o contacto com outros grupos”. Nesse sentido, cada grupo deverá utilizar, “sempre que possível”, a mesma sala de aula. E a distância física de 02 metros deve ser respeitada pelos alunos e pessoal docente e não docente — mesmo nos intervalos.
Para evitar aglomerações à entrada e saída do recinto escolar, a DGS aponta que devem ser estabelecidos “horários desfasados entre turmas, sempre que possível”. Espaços como bares, salas de apoio, salas de convívio de alunos e outros “devem ser encerrados”. Já dentro das salas de aula, deve ser garantida “uma maximização do espaço entre alunos e alunos/docentes, por forma a assegurar o distanciamento físico”. Assim, as mesas “devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas de aula”.
Caso se identifique um caso suspeito na escola, a orientação da DGS apresenta os procedimentos a adotar, como o encaminhamento para o isolamento e o contacto com a linha SNS 24 ou outros serviços. Também a limpeza e desinfeção do espaço escolar deve obedecer à orientação da DGS, sendo que “cada escola deve ter estabelecido um plano de higienização”.
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