Estado de Alerta Especial: perigo de incêndio
Atendendo às condições meteorológicas previstas para o distrito de Braga, o Serviço Municipal de Proteção Civil divulga avisa as populações para o perigo de incêndios rurais
Atendendo às condições meteorológicas previstas para o distrito de Braga, o Serviço Municipal de Proteção Civil divulga avisa as populações para o perigo de incêndios rurais. O Estado de Alerta Especial nível laranja vigorará entre as 00h00 de 06 de agosto 2020 e as 23h59 de 07 de agosto 2020, em todo o distrito de Braga.
De acordo com a informação meteorológica disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se um quadro meteorológico adverso para os próximos dias, caracterizado por tempo quente e intensificação do vento, concretamente:
· Temperatura máxima com valores acima de 36ºC, com previsão de noites quentes;
· Humidade Relativa do Ar com valores abaixo dos 20% e com fraca recuperação noturna;
· Intensificação do vento do quadrante sul com rotação para oeste no dia 07 de agosto, soprando por vezes moderado (até 40 km/h).
Face à situação acima descrita, poderão ocorrer os seguintes efeitos:
· Condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais;
· O índice FWI (indicador relativo da intensidade do fogo), determinado pelas condições meteorológicas e pelo estado de secura da vegetação, apresenta valores elevados. Assim, prevê- se um aumento das ignições face ao incremento da atividade humana junto dos espaços rurais.
As Medidas Preventivas (entre as 00h00 de 6 de agosto e as 23h59 do dia 7 de agosto), determinadas pelo Despacho de Situação de Alerta do Governo, são:
· Proibição de acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
· Proibição de realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
· Proibição de realização de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos, bem como utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação;
· Proibição de lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes e fogo-de-artifício, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
· Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e rurais com recurso a motor roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá́ frontal, com trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição.
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