EUCALIPTO GIGANTE DA PENHA É, AGORA, “ARVOREDO DE INTERESSE PÚBLICO”

Com a classificação, o ICNF aponta proibições e condições a diversas alterações no próprio arvoredo e na zona envolvente.

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Com a classificação, o ICNF aponta proibições e condições a diversas alterações no próprio arvoredo e na zona envolvente.

Reprodução do Google Maps. © Direitos Reservados

O eucalipto gigante que se encontra no alto da montanha da Penha é, agora, “arvoredo de interesse público”. A classificação foi divulgada através de um despacho de 29 de janeiro, publicado em Diário da República, e resulta de um requerimento do Município de Guimarães.

Erguendo-se nos seus 39 metros de altura, “o exemplar isolado da espécie Eucalyptus globulus Labill” que ali se encontra “apresenta bom estado vegetativo e sanitário”, para além de não aparentar “sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias”, lê-se no mesmo despacho. Para além da altura, o eucalipto conta com 7,86 metros de perímetro na base, 7,05 de perímetro à altura do peito e 29 metros de diâmetro médio da copa — e isto torna-o num “exemplar singular e admirado, face à sua majestosidade, pelos visitantes da serra da Penha, cumprindo o parâmetro de apreciação monumentalidade”.

Assim, avisa o despacho emitido ICNF, estas caraterísticas revelam uma “necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas”. E é proibida “a remoção de terras ou outro tipo de escavações na zona geral de proteção”, de forma a evitarem-se intervenções prejudiciais à conservação do eucalipto, mas também o corte do tronco, ramos ou raízes. A zona de proteção, diz o despacho, é delimitada “por um raio de 50 metros medidos a partir da base do exemplar”.

O ICNF também precisa de autorizar qualquer “substituição ou introdução de novos elementos arbóreos ou arbustivos”, reparações e alterações de pavimentos, bem como de sistemas de drenagem de águas, irrigação ou de esgotos até 20 metros da base do eucalipto. A mesma distância e condições aplicam-se à “reparação e alteração de muros e muretes sempre que aumentem a sua dimensão, alterem a posição, envolvam a utilização de maquinaria, exijam a mobilização do solo ou impliquem obras subterrâneas” e à instalação e reparação de novos pontos de iluminação pública ou de linhas elétricas.

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