Exceções à proibição de circulação entre concelhos no fim de semana

Esta segunda-feira, 26 de outubro, foi publicado, em Diário da República, o diploma que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental entre as 0h00 de 30 de outubro e as 06h00 de 3 de novembro.

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Esta segunda-feira, 26 de outubro, foi publicado, em Diário da República, o diploma que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental entre as 0h00 de 30 de outubro e as 06h00 de 3 de novembro.

O documento determina que os cidadãos não podem circular para fora do seu concelho de residência entre o período referido, “salvo por motivos de saúde ou por motivos de urgência imperiosa”. Esta restrição não se aplica aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituição de saúde e de apoio social, assim como ao pessoal docente e não docente de estabelecimentos escolares e funções do Estado como a proteção civil ou forças de segurança.

Também os alunos que tenham de se deslocar à escola ou universidade estão livres para circular entre concelhos, tal como como as crianças e acompanhantes que necessitem de se deslocar para “creches e atividades de tempos livres”.

É de salientar as exceções das deslocações “para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana, e desde que munidos do respetivo bilhete”.

São também permitidas as “deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia” e as “deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções”.

Quanto aos trabalhadores fora do seu concelho de residência têm que prestar uma declaração, sob compromisso e honra, caso a deslocação se realize “entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana”. Segundo o documento, se a deslocação “não se circunscrever” a estas áreas definidas, o trabalhador tem de estar munido de uma “declaração da entidade empregadora”.

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