Funcionamento dos estabelecimentos em Guimarães durante situação de contingência

Mantém-se horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços cuja atividade já decorria até às 23 horas.

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Mantém-se horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços cuja atividade já decorria até às 23 horas.

O Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, Domingos Bragança, decidiu manter o horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, cuja atividade já decorria até às 23 horas, após ouvida a Subcomissão de Acompanhamento Situação Municipal COVID 19, em reunião realizada esta terça-feira, 15 de setembro e parecer favorável da Autoridade Local de Saúde e das Forças de Segurança.

Recorde-se que a  resolução do Conselho de Ministros de 11 de setembro determinou que os estabelecimentos comerciais e as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, que foram retomando a sua atividade só podem abrir após as 10 horas, com exceção para os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

As atividades de prestação de serviços de primeira necessidade, e que sempre se mantiveram em funcionamento, poderão manter os seus horários de abertura como habitualmente.

O funcionamento da restauração e similares que praticam horários após meia-noite, têm que encerrar à 01h00 e não permitir novas admissões de clientes a partir das 00h00.

Refira-se ainda que é proibido a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustível e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. É ainda proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.

Nos espaços exteriores como esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas, após as 20h00, apenas é permitido o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições.

Os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de consumo fora do estabelecimento e de entrega ao domicílio não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.

Esta situação resulta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional a partir das 00h00 do dia 15 de setembro. Nesta resolução foi conferida ao Presidente da Câmara Municipal, a competência para restringir os horários dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço entre as 20h00 e as 23h00.

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