Governo lança programa de apoio aos clubes

Elegíveis despesas realizadas de1 de janeiro e 30 setembro de 2021.

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Foi publicada, na quarta-feira, dia 8, em Diário da República, a Portaria nº 142-B/2021 que aprova o regulamento da medida “Reativar Desporto”. Trata-se de uma medida ao abrigo do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva no contexto de resposta à pandemia provocada pela COVID-19.

Patinagem do CART.

Com este fundo de apoio financeiro  o Governo apoio exclusivamente a clubes desportivos, constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, que   desenvolvam atividade desportiva enquadrada por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva.

Entre as despesas elegíveis estão: despesas de funcionamento; pessoal, designadamente pessoal administrativo, técnico, logístico, limpeza, exceto órgãos sociais; seguros, designadamente de instalações, de pessoal, de atletas e de eventos; rendas, designadamente da sede, de instalações desportivas ou de espaços de arrumação de material; manutenção, designadamente dos espaços e equipamentos diretamente relacionados com a atividade desportiva desenvolvida, com exceção das despesas com infraestruturas; água, eletricidade, gás, designadamente as relativas aos espaços da sede ou de prática desportiva; representação e deslocações, designadamente de atletas e equipa técnica a provas ou representações, que contenham menção à prova ou representação, com inclusão da designação, local e datas; comunicações, designadamente as relativas aos espaços da sede ou de prática desportiva; material de escritório, designadamente o material indispensável ao funcionamento administrativo do clube desportivo; higiene, segurança e conforto, designadamente materiais para primeiros socorros ou segurança sanitária; específicas de atividade, designadamente exames desportivos, taxas de filiação, diretamente relacionadas com a atividade desportiva que desenvolve e que não sejam de investimento; outras, designadamente as diretamente relacionadas com os serviços administrativos da entidade e/ou atividade desportiva que desenvolve, que não sejam de investimento; despesas de investimento, nomeadamente a aquisição de equipamentos diretamente relacionados com os serviços administrativos e/ou atividade desportiva que desenvolve, a aquisição de equipamentos, a título de exemplo, para modernização digital.

No cálculo do apoio é considerado o valor de 50 euros por praticante federado na época desportiva 2018/19, que depois é multiplicado por um fator de modelação que tem em conta vários parâmetros, entre os quais a quebra na atividade desportiva, o número de praticantes em escalões de formação, ter técnicos qualificados, rácio de treinador por atleta, ter desporto feminino, caracterização da modalidade em termos de risco, localização geográfica (os territórios de baixa densidade são majorados).

São elegíveis as despesas realizadas entre 1 de janeiro de 2021 e 30 setembro de 2021.

 A transferência do apoio financeiro ocorre em duas tranches a definir no contrato-programa: a primeira tranche, após a assinatura do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, entre o IPDJ, I. P., e o clube desportivo; a segunda tranche depois da apresentação, por parte do clube desportivo, e validação pelo IPDJ, I. P., do relatório intermédio.

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