O Ministério Público acusou o homem que alvejou a ex-mulher a tiro, em Urgezes, pela prática de um crime de homicídio qualificado agravado na forma tentada, de um crime de violência doméstica agravado e de um crime de detenção de arma proibida.

O Ministério Público concluiu que no decorrer do relacionamento que manteve com a ex-mulher, durante 23 anos, insultou-a várias vezes, acusou-a de ter um amante e ameaçou bater-lhe. Isto motivou a queixa por violência doméstica, no dia 18 de julho do ano passado, e fez com que a mulher terminasse o relacionamento que mantinha com o arguido, tendo-lhe solicitado que abandonasse a casa de residência comum do casal.
Descreve o Ministério Público que ainda no mesmo mês de julho o arguido acabou efetivamente por sair de casa mas dizendo à sua ex-companheira que aquilo não ia ficar assim e que ela logo veria o que ele ia fazer, chegando, passado pouco tempo, a confidenciar a um filho que iria fazer aquela pagar pelo que fez e que esteva a providenciar para arranjar uma arma.
O Ministério Público refere que, no dia 20 de agosto do ano passado, ao início da manhã, o arguido abordou a ex-companheira em Urgezes, junto à sua residência, quando esta se dirigia para o trabalho acompanhada de uma das filhas de ambos, exigindo-lhe um fio de ouro. Quando a mulher lhe disse que não tinha fio nenhum, puxou uma pistola de calibre 6,35mm do casaco, com três balas.
Os tiros foram apontados à barriga e só não atingiram a mulher nessa zona por a arma ter sido desviada pela filha com o braço. A mulher acabou por ser atingida na coxa.
Segundo a acusação, a mulher e a filha esconderam-se depois atrás de um muro de pedra enquanto o arguido efetuava mais dois disparos.
O arguido encontra-se a aguardar julgamento em prisão preventiva