IMÓVEIS EM CENTROS HISTÓRICOS VOLTAM A PAGAR IMI

Versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020 prevê alteração ao decreto-lei do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

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Versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020 prevê alteração ao decreto-lei do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

© Mais Guimarães

Os prédios classificados como monumentos nacionais de interesse público ou de interesse municipal vão voltar a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020, avança a agência Lusa. A medida abrange os imóveis localizados em centros históricos classificados, como o de Guimarães. O Governo quer revogar a isenção de IMI aplicável aos “prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal”, segundo o decreto-lei n.º 215/89 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Recorde-se que, em julho, os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO passaram a ter a isenção de IMI reconhecida pelos departamentos de Finanças através de uma circular do Governo. O Fisco defendia que os imóveis localizados nestas zonas teriam de ser classificados um a um, mas os proprietários apontavam que a localização era suficiente para beneficiarem da isenção.

A alteração ao decreto-lei do EBF prevê ainda que a isenção de IMI aplicada aos prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história “é de caráter automático, operando mediante comunicação do reconhecimento pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local, a efetuar pelas câmaras municipais, vigorando enquanto os prédios estiverem reconhecidos e integrados, mesmo que estes venham a ser transmitidos”. O benefício a estas lojas cessa no ano “em que os prédios deixem de estar reconhecidos pelo município e integrados no inventário nacional de estabelecimentos e entidades com interesse histórico e cultural ou social, ou sejam considerados devolutos ou em ruínas”.

Cessa também, “logo que deixem de verificar-se os pressupostos que os determinaram”, a isenção atribuída a “instituições de segurança social e de previdência, coletividades de cultura e recreio, organizações não governamentais e entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, assim como aos prédios exclusivamente afetos à atividade de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de sistemas municipais de gestão de resíduos urbanos”.

O OE para 2020 prevê ainda um agravamento do IMI aos terrenos “para construção com vocação habitacional que não estejam a ser utilizados, desde que os mesmos se situem nas localidades em zonas de pressão urbanística”, como refere o Jornal de Negócios. Esta taxa será “seis vezes superior à que foi definida pelo município para o ano em causa”. E se persistir o estado devoluto ou em ruínas, a taxa pode vir a ser agravada “em mais 10% por cada ano”, podendo chegar ao “limite máximo de 12 vezes”.

Outra proposta prevê a publicação online e “nos respetivos boletins municipais”, pelas câmaras, a identificação de prédios nestes estados, mas também “dos terrenos para construção que foram comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos de agravamento do IMI”.

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