Júlio Mendes e Armando Marques voltam a receber decisão desfavorável
O processo interposto por Júlio Mendes e Armando Marques contra a empresa Mário Andrade Ferreira – Sociedade de Investimentos, SGPS, S.A. (MAF) foi novamente julgado improcedente numa segunda instância.
O processo interposto por Júlio Mendes, ex-presidente do Vitória SC, e por Armando Marques, ex-vice presidente do clube vitoriano, contra a empresa Mário Andrade Ferreira – Sociedade de Investimentos, SGPS, S.A. (MAF) foi novamente julgado improcedente numa segunda instância. Com efeito, a decisão do Tribunal da Relação foi a mesma do Juízo Central Cível de Guimarães conhecida em janeiro último. Aos ex-dirigentes resta, por agora, a possibilidade de recorrer da decisão ao Supremo Tribunal já depois de ver a decisão ser-lhes desfavorável por duas vezes.
O processo deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Braga durante o ano de 2020. Os antigos dirigentes vimaranenses reclamam um pagamento superior a 2,7 milhões de euros ao empresário português radicado na África do Sul por entenderem que não foi cumprido um acordo então desconhecido dos associados. Júlio Mendes e Armando Marques entendem como válido um acordo entre as duas partes segundo o qual a MAF se comprometia a aceitar qualquer proposta de aquisição das 511.533 ações de que era proprietária no caso de a oferta superar os oito milhões de euros. A oferta que eventualmente surgiu foi rejeitada por Mário Ferreira.
Os ex-dirigentes exigem o pagamento de um milhão de euros para cada um por considerarem que tinham direito a mais-valias caso Mário Ferreira tivesse aceitado a proposta. Júlio Mendes reivindica ainda o pagamento de 700 mil euros como “prémio de desempenho”. O contrato, assinado em dezembro de 2016, é considerado nulo pela defesa de Mário Ferreira por não ter sido aprovado em assembleia-geral da SAD. O Vitória é assistente e parte interessada no processo uma vez que o desfecho pode interferir indiretamente na vida financeira do clube.
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