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Marcelo promulga uso obrigatório de máscara na rua

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira, 26 de outubro, o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua a partir de quarta-feira, 28 de outubro.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira, 26 de outubro, o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua a partir de quarta-feira, 28 de outubro.

Esta promulgação determina o uso obrigatório de máscara na via pública, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.

“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, pode ler-se no diploma.

As pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros, ou que apresentem declaração médica para o efeito estão dispensadas desta obrigação.

O incumprimento desta obrigatoriedade constitui uma contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.

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