Medidas em vigor esta segunda-feira
O recolher obrigatório nas vésperas de feriado, como é o caso desta segunda-feira, aplica-se das 23h00 às 05h00.
Por ser um concelho com risco extremamente elevado de infeção por covid-19, foi decretada, em Guimarães, a proibição de circulação na via pública, entre as 13h00 e as 05h00 aos sábados, domingos e feriados. O recolher obrigatório nas vésperas de feriados, como é o caso desta segunda-feira, aplica-se das 23h00 às 05h00.
Assim, esta segunda-feira, 30 de novembro, é possível circular na via pública. Contudo, as atividades letivas e não letivas estão suspensas em todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados nas vésperas de feriado.
Já os estabelecimentos comerciais podem funcionar até às 15h00. Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública, são uma exceção a esta regra.
Os restaurantes podem permanecer em funcionamento após o horário estabelecido para o encerramento “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento”.
Os postos de abastecimento de combustíveis podem também funcionar “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.
A 20 de novembro foi concedida tolerância de ponto à Função Pública nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
Na próxima semana, entre os dias 5 e 8 de dezembro, repetem-se as restrições.
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