Novas medidas do Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos a partir de agosto
Passe mensal com comparticipação de 60% para residentes em Guimarães e Passe Sub-18 gratuito para estudantes até aos 18 anos, no mês de agosto.
A Câmara Municipal de Guimarães, para “fomentar a utilização dos transportes públicos”, através do Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos (PART), para além das medidas implementadas no ano de 2022, e em vigor em 2023, irá dar início em agosto a novos apoios à redução tarifária.
Os residentes em Guimarães poderão usufruir de uma comparticipação de 60% sobre o valor do Passe Mensal, suportando somente 40% do seu valor. Trata-se de uma comparticipação do Município de Guimarães, de 10%, sobre o preço de venda ao público do Passe Mensal, que acresce à redução de 50% do Passe Social da CIM do Ave.
O designado “Passe CIM Ave 50% + CMG 10%” abarcará deslocações com origem e destino em Guimarães, desde que a origem pertença à zona de freguesia da residência ou zona limítrofe a esta, atento o projeto de “Regulamento Intermunicipal que estabelece as regras gerais para a implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária na CIM AVE”.
À semelhança dos anos transatos, o Município, “por forma a garantir, gratuitamente, a mobilidade dos estudantes até aos 18 anos, no mês de agosto, período de férias escolares não abrangido pelo passe escolar, e promover a sua capacidade de deslocação em transporte público, no concelho de Guimarães, irá promover a comparticipação adicional de 100% sobre o passe social CIM Ave, perfazendo uma comparticipação de 100% do valor do passe mensal – “Passe Sub-18””, lê-se em nota.
Para aderir a estas medidas do PART, sugerem a consulta dos procedimentos bem como o preenchimento do formulário respetivo, a disponibilizar brevemente no site do município.
Recorde que está em vigor a gratuitidade de passes de alunos do ensino básico e secundário que residam a uma distância inferior a três quilómetros do estabelecimento de ensino da área de residência, bem como dos alunos que frequentam estabelecimentos de ensino particular no concelho, independentemente da distância entre o estabelecimento de ensino e da residência, sem prejuízo da gratuitidade do passe mensal para os alunos do ensino superior residentes no concelho de Guimarães, no âmbito do serviço público rodoviário municipal, independente da localização do estabelecimento de ensino.
No âmbito do ensino superior, os alunos que frequentam estabelecimentos no Município de Guimarães e que não disponham de domicílio fiscal no concelho, continuarão igualmente a ser objeto da comparticipação municipal de 50% sobre o valor do passe mensal, no âmbito do serviço público rodoviário municipal.
“Por forma a promover igualmente a intermodalidade do transporte público, entre os modos rodoviário e ferroviário”, os detentores do passe de comboio, com origem ou destino em qualquer estação do concelho de Guimarães, continuarão a poder usufruir de uma redução de 50% do passe mensal, no âmbito do serviço público rodoviário municipal, que acresce, no caso de residentes da CIM do Ave, à comparticipação de 50% do Passe Social da CIM do Ave, perfazendo a comparticipação da totalidade do passe mensal.
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