Apresentadas novas medidas do Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos

A Câmara Municipal de Guimarães, por forma a fomentar a utilização dos transportes públicos, através do Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos (PART), para além das medidas aplicadas no ano de 2021, está a implementar novas medidas de apoio à redução tarifária.

© Eliseu Sampaio / Mais Guimarães

A partir de abril, os alunos do ensino superior residentes no concelho de Guimarães poderão usufruir da gratuitidade do passe mensal, através da comparticipação do valor remanescente do passe social da CIM Ave, atualmente com redução de 50%, no âmbito do serviço público rodoviário municipal, independente da localização do estabelecimento de ensino.

Os alunos que frequentam o ensino superior no Município de Guimarães e que não disponham de domicílio fiscal no concelho, serão igualmente objeto da comparticipação municipal de 50% sobre o valor do passe mensal, no âmbito do serviço público rodoviário municipal. 

O município adianta ainda que, “por forma a promover igualmente a intermodalidade do transporte público, entre os modos rodoviário e ferroviário”, os detentores do passe de comboio, com origem ou destino em qualquer estação do concelho de Guimarães, poderão usufruir de uma redução de 50% do passe mensal, no âmbito do serviço público rodoviário municipal, que acresce, no caso de residentes da CIM do Ave, à comparticipação de 50% do Passe Social da CIM do Ave, perfazendo a comparticipação da totalidade do passe mensal. 

A partir de maio, os munícipes do concelho de Guimarães não pagarão mais de 30 euros no valor do passe mensal nas deslocações com origem e destino em Guimarães. Através da comparticipação do diferencial entre o valor do passe social da CIM do Ave, com uma redução de 50%, e o valor de 30 euros, o utente terá neste valor a sua tarifa máxima mensal associada ao passe do serviço público do transporte de passageiros municipal, independentemente do operador.

Para aderir a estas medidas do PART, sugere-se a consulta dos procedimentos bem como o preenchimento do formulário respetivo, ambos disponíveis, no site do município.

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