O que mudou com o levantamento das restrições?

Portugal continental entrou, esta sexta-feira, na última etapa de levantamento das restrições impostas para controlar a pandemia.

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Portugal continental entrou, esta sexta-feira, na última etapa de levantamento das restrições impostas para controlar a pandemia.

© Joana Meneses/Mais Guimarães

Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio, sem limitações de horário, deixaram de estar sujeitos a um limite máximo de clientes ou de pessoas por grupo, assim como os eventos familiares, como casamentos e batizados. Os recintos desportivos vão também deixar de ter restrições de lotação, de acordo com a atualização da norma da DGS, que mantém a obrigatoriedade de certificado de vacinação contra a covid-19 e do uso de máscara.

Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação, mas será exigido o certificado digital para grandes eventos culturais, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos.

Os clientes de restaurantes, hóspedes de hotéis e quem frequentar aulas de grupo em ginásios vão deixar de apresentar o certificado de vacinação ou teste negativo à covid-19, bem como quem quiser aceder a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas.

Os espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020, podem reabrir a partir de hoje. No entanto, para aceder a bares e discotecas, é também necessário apresentar certificado de vacinação ou teste negativo. A venda e consumo de álcool na via pública é outra das restrições que também termina.

O uso de máscara continuará a ser obrigatório nos transportes públicos, nas Lojas de Cidadão, nas escolas, com exceção dos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos, estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais e de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência. Mantém-se também obrigatório nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.

A apresentação do certificado será ainda obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, uma vez que passam a ser retomadas as visitas hospitalares a doentes internados.

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