Pais podem faltar ao trabalho nas pontes, mas sem direito a remuneração
Os pais que tenham filhos em idade escolar e fiquem com as crianças em casa nas duas pontes, 30 de novembro e 7 de dezembro, poderão faltar ao trabalho, mas não têm direito a remuneração.
Os pais que tenham filhos em idade escolar e fiquem com as crianças em casa nas duas pontes, 30 de novembro e 7 de dezembro, poderão faltar ao trabalho, mas não têm direito a remuneração.
No último conselho de ministros, o Governo definiu novas medidas para tentar travar a Covid-19, e um delas está especificamente relacionada com os feriados de 1 e 8 de dezembro.
Ou seja, haverá “ponte” nas vésperas destes dois feriados, e nesse contexto, as escolas não irão funcionar nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Desta forma, os pais com filhos menos de 12 anos poderão faltar justificadamente ao trabalho, contudo não terão direito a remuneração.
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