Pena suspensa para homem que perseguiu ex-companheira
O Tribunal Judicial de Guimarães condenou a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem que, durante quase um ano, perseguiu a ex-companheira tendo também proferido ameaças de morte.
O Tribunal Judicial de Guimarães condenou a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem que, durante quase um ano, perseguiu a ex-companheira, tendo também proferido ameaças de morte.
Por acórdão de 23 de março, esta quarta-feira consultado pela Lusa, o tribunal refere que a perseguição aconteceu depois de a mulher ter posto termo à relação, alegadamente por o companheiro ser “muito controlador e possessivo”.
O arguido manifestou “um infundado inconformismo com a separação”, perseguiu a ex-companheira para todo o lado e chegou a ameaçar que a mataria caso a visse com outro homem.
A perseguição só terminou em outubro de 2020, quando o arguido foi colocado em prisão preventiva.
O arguido, de 61 anos e funcionário da Câmara de Guimarães, foi condenado por violência doméstica e detenção de arma proibida.
Segundo a Lusa, como condições para suspensão da pena, fica proibido de contactar a vítima e obrigado a manter uma distância de pelo menos 300 metros da mesma, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância. Terá ainda de sujeitar-se a programa específico de prevenção da violência doméstica. Como pena acessória, fica proibido de uso e porte de armas pelo período de três anos.
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