Pessoas em isolamento e infetadas vão poder sair de casa para votar

Dia 30 de janeiro.

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Francisca Van Dunem, ministra da Administração Interna, adiantou que os “eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório determinado pelas autoridades de saúde, podem sair do local de confinamento no dia 30 estritamente para exercer o direito de voto”.

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Pessoas em isolamento e infetadas deverão votar no final do dia, entre as 18h00 e as 19h00. Caberá à DGS adaptar as normas de isolamento, depois de uma resolução do Conselho de Ministros.

A diretora geral da saúde, Graça Freitas, explicou que “o objetivo é mitigar ao máximo o encontro entre pessoas que possam transmitir a doença e outras suscetíveis” e pediu ainda que estes eleitores se desloquem “a pé ou em veículo próprio”, não utilizando transportes públicos.

Votar é, frisou Graça Freitas, “um ato seguro”. “Os cidadãos que estão em isolamento, nomeadamente os contactos de risco, têm de sair do isolamento para fazer testes e esse é um movimento seguro. Se as pessoas cumprirem as regras e usarem as medidas de proteção individual, estes atos são seguros. A saída é exclusivamente para exercer o seu direito de voto”, disse.

Infetados e os isolados podem votar antecipadamente, se se inscreverem entre 20 e 23 de janeiro. Entre os dias 25 e 26, as brigadas municipais recolhem os votos no domicílio. De fora estavam, contudo, os eleitores cujo isolamento fosse decretado após dia 23.

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