PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS ENTRA EM VIGOR

Publicação foi feita ontem no Diário da República.

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O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) da Câmara de Guimarães entra hoje em vigor, depois de ontem ter sido publicado em diário da república. Este é um documento que tem um período de vigência de 10 anos, ou seja, para um intervalo compreendido entre o ano 2019 e 2028.

A 3.ª Geração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) formula que, fora das áreas edificadas consolidadas, não é permitida a construção de novos edifícios nas áreas classificadas como de alta e muito alta perigosidade, na cartografia de perigosidade de incêndio rural, salvaguardando exceções específicas. Caso esta disposição não seja respeitada, a consequência é a invalidade (mais precisamente a anulabilidade) do ato de licenciamento praticado ou a absoluta inoperância e, por isso, há necessidade da apresentação de uma comunicação prévia.

Já no caso de construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes fora das áreas edificadas consolidadas, em zonas classificadas no PMDFCI como de média, baixa e muito baixa perigosidade de incêndio, as mesmas apenas poderão ser viabilizadas desde que cumpram um conjunto de requisitos legais.

Com a última vaga de incêndios florestais que arrasou o país, as Faixas de Gestão de Combustível (FGC) assumiram um caracter estratégico no planeamento da defesa da floresta contra incêndios dos territórios, vinculando todos os proprietários e entidades responsáveis pela gestão de combustível no solo rural, obrigando-os à execução destas faixas, de acordo com o definido no respetivo PMDFCI e legislação em vigor.

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