PROPRIETÁRIOS DOS PRÉDIOS NO CENTRO HISTÓRICO PODEM PEDIR ISENÇÃO DE IMI ATÉ 15 DE OUTUBRO

Os interessados devem comprovar através de documentação que os prédios encontram-se ocupados.

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Os interessados devem comprovar através de documentação que os prédios na zona classificada como Património Cultural da Humanidade encontram-se ocupados.

 

 

Os proprietários dos prédios localizados no Centro Histórico de Guimarães podem solicitar o direito à isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) referente ao ano de 2018, desde que comprovem documentalmente, até ao próximo dia 15 de outubro, que tais prédios se encontram ocupados.

Nesta sequência, será organizada uma listagem com a identificação dos prédios (localização e artigos matriciais), que incluirá a estimativa da respetiva despesa fiscal, que será submetida à aprovação da Câmara Municipal para reconhecimento do direito à isenção.

Além de elementos de identificação predial, deverão ser apresentadas fotografia(s) do estado atual do(s) prédios, cópia do último recibo de renda – no caso de prédio arrendado -, cópia da última fatura de água, ou eletricidade ou gás, ou telefone fixo (no caso de proprietário residente), outro documento que comprove que o(s) prédio(s) se encontrava(m) ocupado(s) no mês anterior. No caso de prédios para os quais já tenha sido concedida isenção de IMI em 2017, está dispensada a apresentação da fotografia do prédio, mantendo-se a obrigatoriedade de apresentação dos restantes documentos.

O formulário para a apresentação das informações, que está disponível no site da Câmara, pode ser entregue no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Guimarães. Em alternativa pode ser usado o serviço online do site do Município, sendo necessário o registo prévio.

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