O Governo aprovou esta segunda-feira, em Conselho de Ministros, a proposta de lei de redução do IVA sobre os bens alimentares, que será agora submetida à apreciação do Parlamento, divulgou a tutela.

A aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável surge como medida de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares.
“No quadro da estratégia refletida no Pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares, em articulação com os setores da produção e distribuição alimentar, o presente diploma procede à aplicação, por um período de seis meses, de uma taxa zero de IVA num cabaz de bens alimentares definido com base em critérios de saúde e padrões de consumo das famílias em Portugal”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros extraordinário.
A aplicação de uma taxa de 0% de IVA num cabaz de 44 produtos alimentares essenciais e o reforço dos apoios à produção vão custar cerca de 600 milhões de euros.
Consulte, abaixo, o cabaz de produtos com IVA zero apresentado pelo Governo:
Cereais e derivados, tubérculos:
- Pão
- Batata
- Massa
- Arroz
Hortícolas:
- Cebola
- Tomate
- Couve-flor
- Alface
- Brócolos
- Cenoura
- Curgete
- Alho francês
- Abóbora
- Grelos
- Couve portuguesa
- Espinafres
- Nabo
Frutas:
- Maçã
- Banana
- Laranja
- Pera
- Melão
Leguminosas:
- Feijão vermelho
- Feijão frade
- Grão-de-bico
- Ervilhas
Laticínios:
- Leite de vaca
- Iogurtes
- Queijo
Carne, pescado e ovos:
- Carne de porco
- Frango
- Carne de peru
- Carne de vaca
- Bacalhau
- Sardinha
- Pescada
- Carapau
- Atum em conserva
- Dourada
- Cavala
- Ovos de galinha
Gorduras e óleos:
- Azeite
- Óleos vegetais
- Manteiga