Recolher obrigatório a partir de segunda-feira

O Conselho de Ministros extraordinário deste sábado aprovou um conjunto de medidas que enquadra o estado de emergência.

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O Conselho de Ministros extraordinário deste sábado aprovou um conjunto de medidas que enquadra o estado de emergência que vai vigorar entre segunda-feira, 9 de novembro, e dia 23 de novembro.

O Governo aprovou o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 durante a semana e a partir das 13h00 aos fins-de-semana nos concelhos de risco. Haverá exceções nesta “proibição de circulação na via pública”, como “deslocações urgentes e inadiáveis”.

Para “situações de pessoas que têm de ir trabalhar, pessoas que regressam do trabalho a sua casa e pessoas que têm de sair por motivo de urgência, seja para ir a um estabelecimento de saúde, a uma farmácia ou acudir a algum familiar que esteja doente” existem exceções, explicou António Costa.

Restauração e comércio entre os setores mais afetados com as novas medidas

Os estabelecimentos comerciais sofrerão, também, limitações de horário nos fins-de-semana. Aos sábados e domingos os restaurantes apenas podem fazer entregas ao domicílio. António Costa adiantou que a restauração e o comércio serão os setores mais afetados com as restrições nos próximos dois fins-de-semana.




A restauração terá de estar fechada no período de recolhimento obrigatório, mas poderá servir em regime de entrega em casa. “Os restaurantes estão a funcionar, as pessoas podem não ir lá, mas podem fazer entrega das refeições”.

Esta limitação permite “que as pessoas possam ter as manhãs livres, possam fazer as suas compras, possam assistir às cerimónias religiosas, possam passear em família, possam estar com os seus filhos no espaço público, possam ter atividades durante a manhã, mas evitar a todo o custo os convívios que existem a partir da hora de almoço”.

“É a única forma que temos de limitar e de incutir efetivamente no espírito de cada um que temos de interromper estas práticas nos próximos dois fins de semana para procurar conter a pandemia”.




“Não é uma questão penal, a questão não é uma questão de polícia, é uma questão de responsabilidade individual. Essa obrigação existe, essa obrigação tem de ser cumprida”, adiantou o chefe do Governo.

Permanecer em casa passa de um dever para uma obrigação dos cidadãos. “Se queremos mesmo que esta medida seja útil, temos que determinar que as pessoas estejam em casa”.

Durante o estado de emergência há ainda a possibilidade de:

  • realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
  • exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
  • requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação;
  • mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

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