RELAÇÃO AGRAVA PENA DO SUBCOMISSÁRIO FILIPE SILVA
O Tribunal da Relação de Guimarães agravou para três anos e meio a pena de prisão, suspensa na sua execução, do subcomissário da PSP.
O Tribunal da Relação de Guimarães agravou para três anos e meio a pena de prisão, suspensa na sua execução, do subcomissário da PSP, Filipe Silva, por agressão a dois adeptos do Benfica, em maio de 2015.
Em nota hoje publicada no seu site, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que em primeira instância o arguido, Filipe Silva, tinha sido condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, resultando o agravamento de um recurso interposto pelo Ministério Público. A defesa do arguido também recorreu, pedindo a absolvição, mas este recurso foi indeferido.
O arguido foi condenado por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, relativos às agressões, e dois crimes de falsificação de documento e dois crimes de denegação de justiça e prevaricação, por alegadamente ter feito constar factualidade falsa no auto de notícia. Terá ainda de pagar, em conjunto com o Estado, uma indemnização de 7.000 euros às vítimas, pai e filho, por danos não patrimoniais.
Para a condenação, o tribunal teve em conta o “elevado” grau de ilicitude da atuação do arguido, as lesões que provocou às vítimas, as elevadas exigências de prevenção geral em relação ao crime de ofensas à integridade física e o facto de o arguido não ter manifestado arrependimento. Os factos remontam a 17 de maio de 2015, logo após o final do jogo entre o Vitória Sport Club e o Sport Lisboa e Benfica, no exterior do Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães.
O tribunal considerou que uma das vítimas dirigiu “impropérios” a Filipe Silva e que este lhe “desferiu bastonadas”, atingindo-a ainda com uma joelhada nas costas. Além disso, o arguido agrediu o pai daquele adepto com “dois socos no rosto”.
Para o tribunal, em ambos os casos o arguido utilizou “de forma excessiva” os meios coercivos de que dispunha, “no âmbito dos poderes funcionais que lhe foram legalmente conferidos para o exercício da função policial”. Agiu, assim, “com grave abuso de autoridade, valendo-se da posição superior de autoridade em que estava investido para consumar a agressão, bem sabendo da especial censurabilidade da sua conduta”, segundo a decisão judicial.
Ainda segundo o tribunal, o arguido elaborou um auto de notícia e um relatório com dados que “não correspondiam à verdade, assim pretendendo justificar a conduta em que incorrera”. No auto de notícia, o subcomissário escreveu que o adepto mais novo resistiu a uma ordem de detenção e cuspiu-o, ameaçou-o e injuriou-o. Foram anexadas fotos de um rasgão no polo da farda, alegadamente provocado pelos adeptos. No recurso interposto para a Relação, a defesa de Filipe Silva alega que o adepto filho injuriou o subcomissário e resistiu a várias tentativas de detenção, pelo que o arguido teve necessidade de desferir “impactos” com os bastões que detinha, para o imobilizar. O recurso refere ainda que o adepto pai agarrou Filipe Silva pelas costas, rasgando-lhe o uniforme e provocando-lhe escoriações na zona das axilas, pelo que o arguido lhe desferiu dois socos para se libertar do “ataque”, num quadro de “legítima defesa”. Sublinha que os dois adeptos tiveram um comportamento “ofensivo e ilícito, sempre em crescendo” e que o subcomissário sentiu “forte receio e pânico”, chegando a temer pela própria vida, já que nas imediações estavam cerca de 5.000 adeptos e se registava “um clima de clara confrontação com as autoridades”.
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