Relação confirma condenação de organizadores de rali com três mortes
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação por homicídio negligente de quatro responsáveis pela organização da edição 2014 do Rali Sprint de Guimarães, no qual morreram três espectadores colhidos por uma viatura que se despistou.
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação por homicídio negligente de quatro responsáveis pela organização da edição 2014 do Rali Sprint de Guimarães, no qual morreram três espectadores colhidos por uma viatura que se despistou.
Segundo nota hoje publicada na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, a Relação fixou a pena de prisão em 18 meses para cada um dos arguidos, suspendendo-a na sua execução por igual período. Na primeira instância, os arguidos tinham sido condenados a penas de 22 e 26 meses de prisão, igualmente suspensas.
Os factos dados como assentes reportam-se ao despiste de um automóvel de competição, sucedido no dia 7 de setembro de 2014, durante a classificativa do Rali Sprint de Guimarães, que decorreu na EM 579-2, em Vila Nova de Infantas, colhendo oito espectadores, dos quais três viriam a morrer como consequência dos ferimentos assim sofridos.
O tribunal considerou provado que no veículo automóvel tinham sido “efectuadas modificações que enfraqueceram as suas condições de segurança”, levando a que, no decurso da prova, os esforços incidentes sobre o conjunto roda/suspensão levassem à “ruptura gradual de parafusos de fixação, à consequente frouxidão da roda traseira esquerda e à perda de controlo do veículo por quem o tripulava”. “Não se provou, contudo, quem as operou”, lê-se na nota publicada.
Os quatro arguidos foram condenados enquanto responsáveis pela organização da prova, por ter ficado provado que “foi posta em execução em flagrante violação das normas que regem a segurança nos ralis, por não estarem identificadas zonas de risco, nem protegidas com equipamentos de segurança especiais, por não estarem estabelecidas zonas específicas de segurança para o público e ter sido permitido que este se colocasse junto das bermas e por elas circulasse”.
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