TAD DÁ RAZÃO AO VITÓRIA E LIMITA AÇÃO DA SPORT TV
No sentido de anular os efeitos do novo regulamento de competições (RC) da Liga de Clubes.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão à providência cautelar que o Vitória, FC Porto, Sporting CP e o CD Nacional apresentaram no sentido de anular os efeitos do novo regulamento de competições (RC) da Liga de Clubes. O Vitória e os restantes clubes contestavam, em particular, os pontos que entendem constituírem benefícios à Sport TV, como operador titular dos direitos de transmissão.
O TAD decretou “com efeitos circunscritos às Requerentes [Vitória SC, FC Porto, Sporting CP e CD Nacional], a medida cautelar de suspensão da obrigatoriedade de concessão de autorização prevista nas normas do nº.1, alínea d), e do nº.2, alíneas a) e b), do Anexo XII sub judice”, do regulamento das competições organizadas pela Liga de Portugal e que tinha sido aprovado com 27 votos a favor, dez contra e quatro abstenções.
O número 1, alínea d) do anexo dava autorização à Sport TV de “realizar até três entrevistas por época a jogadores e ao treinador”; o número 2 obrigava os clubes “a autorizar o operador titular dos direitos de transmissão televisiva, em cada jornada, a produzir e realizar: a) um programa semanal de antevisão com a participação de, pelo menos, um jogador e do treinador (máximo de quatro jogos por semana e dois jogos por mês por cada clube) abordando unicamente questões relacionadas com a jornada e o jogo seguintes e dando visibilidade a todas as equipas ao longo da época; e b) uma entrevista de antevisão dos jogos a dois jogadores e ao treinador até à quinta-feira anterior à respetiva realização”.
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