Segundo o diploma, o Estado comparticipará 35% do valor dos tratamentos termais prescritos no SNS, acrescido de 15 euros anuais por utente.
Os tratamentos terão de ser previamente prescritos por médicos de medicina geral e familiar e, depois, validados por um médico hidrologista em estabelecimento termal. Cada ciclo deve ter entre 12 e 21 dias de duração e a prescrição tem validade de um ano.
A comparticipação abrange várias doenças, como artrite reumatoide, rinite, asma, urticárias, psoríase, diabetes, obesidade, insuficiência venosa, anemia e algumas patologias neurológicas e psiquiátricas.
Entre as técnicas abrangidas contam-se hidropinia, imersão, duches, vapor, técnicas para o aparelho respiratório e atos complementares, além de consulta e acompanhamento médico.
O diploma determina ainda que os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) adaptem, no prazo máximo de 180 dias, os sistemas de prescrição eletrónica e de acesso utilizados pelos estabelecimentos termais. As próprias unidades terão igualmente de atualizar os seus sistemas de informação e de faturação para garantir a conformidade técnica.
O Governo sublinha que a comparticipação no termalismo representa “um reconhecimento do seu papel no SNS”, destacando a importância destas terapias na prevenção e controlo de doenças crónicas, na melhoria da qualidade de vida dos doentes e na possível redução de gastos em medicamentos, exames e absentismo laboral.
