Uso obrigatório de máscaras na rua prolongado por mais três meses

O parlamento aprovou esta terça-feira, 22 de dezembro, o diploma do PSD que renova por mais três meses o uso obrigatório de máscara em espaços públicos

covid-girl-barra

O parlamento aprovou esta terça-feira, 22 de dezembro, o diploma do PSD que renova por mais três meses o uso obrigatório de máscara em espaços públicos, medida que vigora em Portugal desde 28 de outubro e que terminaria em 05 de janeiro.

O projeto-lei aprovado prolonga, sem alterações, a vigência da atual lei, que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e prevê coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.

O diploma foi votado na generalidade, especialidade e votação final global. Esta última votação, contou com votos contra do Chega e da Iniciativa Liberal, abstenções do BE, PCP, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, e favoráveis de PS, PSD, CDS-PP, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

“A manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia da covid-19, que tem determinado a declaração de estado de emergência, e os sucessivos alertas dos peritos para um crescente risco de agravamento dos contágios na ausência de medidas, desaconselham em absoluto o relaxamento das medidas de prevenção e mitigação da transmissão do vírus adotadas, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, justifica o Partido Social Democrata.

Desta forma, o diploma continua em vigor por mais 90 dias nos mesmos termos, ou seja, determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras”.

Também é dispensável o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

Relativamente à fiscalização, esta “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

Na votação na especialidade foram ainda rejeitadas duas propostas de alteração apresentadas pelo Bloco de Esquerda, que pretendia que a distribuição de máscaras fosse gratuita e revogar o regime contraordenacional previsto.

PUBLICIDADE

Arcol

Partilhar

PUBLICIDADE

Ribeiro & Ribeiro
Instagram

JORNAL

Tem alguma ideia ou projeto?

Websites - Lojas Online - Marketing Digital - Gestão de Redes Sociais

MAIS EM GUIMARÃES