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Vai andar de transportes públicos? Eis o que muda a partir de segunda-feira

Diploma indica que o uso de máscaras ou viseiras é obrigatório "para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público"

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Uso de máscara passa a ser obrigatório e multas por incumprimento podem ir até os 350 euros.

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A partir desta segunda-feira, o uso de máscara passa a ser obrigatório em determinados espaços. “É o caso dos transportes públicos, é o caso do comércio, das escolas e dos locais fechados onde haja um elevado número de pessoas” , enumerou o primeiro-ministro António Costa, no final do Conselho de Ministros, após o Governo ter aprovado o plano de transição

O Decreto-Lei (DL) 20/2020, que “altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19”, diz que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros”. O incumprimento “constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo” de 120 euros e máximo de 350 euros.

O mesmo diploma indica que o uso de máscaras ou viseiras é obrigatório “para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos”. O decreto deixa claro que “em função da natureza das atividades”, a imperiosidade é dispensada.

Vai caber às pessoas ou entidades, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, pelo cumprimento das normas. Por isso, os transportes terão ainda de facultar gel desinfetante. A lotação máxima será de dois terços da sua capacidade.

Em caso de incumprimento, as entidades responsáveis devem informar “os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros” e informar as autoridades e forças de segurança dcaso os utilizadores insistam em não cumprir a medida.

Portugal entrou às 00:00 de hoje em situação de calamidade, depois de em três períodos consecutivos em estado de emergência. Tal acontecia desde 18 de março, vai vigorar um “dever cívico de recolhimento domiciliário” para a população em geral, independentemente da idade ou de uma pessoa apresentar fatores de risco. Durante o período de estado de emergência a norma a seguir a do “dever geral de recolhimento” e do “dever especial de proteção” para certos grupos.

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