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Vizela: antigo presidente da autarquia acusado de usar bens públicos para fins pessoais

Autarca já foi condenado em 2018.

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Dinis Costa é acusado da prática de um crime de peculato e de um crime de peculato de uso. Os factos reportam-se ao período de 2009 a 2017, quando o dirigente político era presidente da Câmara Municipal de Vizela. Dinis Costa foi presidente de Câmara de Vizela, eleito pelo PS, durante dois mandatos, entre 2009 e 2017.

Foto: Rádio Vizela

Segundo o Ministério Público, no período em que era presidente da Câmara, que “apesar de beneficiar de suplemento para despesas de representação, de ter direito a ajudas de custo quando se deslocasse por motivo de serviço para fora do Município e de receber subsídio de refeição, pagou despesas de alimentação no valor global de 10.358,53 euros, suas e de terceiros, com recursos do Município, uma vezes utilizando cartão de crédito associado a conta de depósitos à ordem do Município, outras pagando do seu bolso e apresentando a fatura ao Município para reembolso a título de despesa com excecional representação de serviço público.

A acusação indicia também que, no mesmo período, Dinis Costa usou “três veículos automóveis do Município para fins estritamente pessoais, alheios aos fins públicos a que aqueles estavam adstritos, ocasionando um gasto ao Município, em combustível e portagens, no seu próprio interesse e benefício, de 14 020,36 euros”.

O Ministério Público pede a condenação do antigo presidente a pagar ao Estado estes valores”, ou seja, 24.378,59 euros. A acusação diz que estes valores constituíram “vantagem da atividade criminosa que desenvolveu”.

A acusação pede ainda a devolução a favor do Estado de 151.562,92 euros que fazem parte do “património do arguido incongruente com os rendimentos lícitos que declarou”.

Recorde-se que, em novembro de 2018, o Tribunal da Relação de Guimarães já havia condenado Dinis Costa a pagamento de uma multa de 3000 mil euros, pelo crime de violação de normas de execução orçamental na obra do edifício-sede do Município.

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