Douglas punido com um jogo de suspensão e uma multa de 1.071 euros
Na base do castigo está a descrição, por parte da equipa de arbitragem, do momento da expulsão de Douglas Jesus e do preparador físico do SL Benfica.
![Douglas barra](https://maisguimaraes.pt/wp-content/uploads/2022/10/Douglas-barra-1-672x353.png)
O mapa de castigos desta semana da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol revela que o treinador de guarda-redes do Vitória, Douglas Jesus, foi punido com um jogo de suspensão e uma multa de 1.071 euros.
![](https://maisguimaraes.pt/wp-content/uploads/2022/10/Douglas.png)
Na base do castigo está a descrição, por parte da equipa de arbitragem, do momento da expulsão de Douglas Jesus e do preparador físico do SL Benfica, Yann-Benjamin Kugel-Willscheid, em que declaram que Douglas teve um “comportamento irresponsável levantando-se do banco suplementar e encostando a cabeça ao preparador físico do Benfica gerando um conflito entre ambos”, acrescentando que “quando o AA1 [árbitro auxiliar 1] se apercebe do conflito/sururu, já os dois intervenientes em questão estavam com a cabeça encostada um ao outro e com ar zangado/furioso”.
Douglas Jesus foi notificado na passada segunda-feira, dia 03 de outubro, apresentando alegações esta terça-feira, e sendo possível apresentar vídeo como fator probatório, o Vitória Sport Clube recorreu e enviou as imagens do momento, alegando que “com efeito, após a análise do vídeo, constata-se que não houve qualquer contacto físico entre os dois intervenientes. Contata-se ainda que o que aconteceu foi uma troca de palavras entre ambos, não tendo a mesma sido da iniciativa do treinador-adjunto Douglas”.
O Vitória enviou o seguinte vídeo em defesa de Douglas: https://www.youtube.com/watch?v=UpDgAsqGQ0c&t=93s
Vistas as imagens, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol entendeu que não eram prova suficiente de que Douglas Jesus e Yann-Benjamin Kugel-Willscheid não encostaram a cabeça um ao outro, com a seguinte justificação “analisada a defesa apresentada, este Conselho de Disciplina – Secção Profissional entende que não se vislumbra indiciado qualquer abalo à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios, com as consequências disciplinares previstas”.
Além disso, acrescenta a nota do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, “tratando-se de decisão da equipa de arbitragem, tomada durante jogo oficial, relativa à aplicação das leis do jogo, é a mesma, na ausência de evidência de fraude, má fé ou erro óbvio, insindicável, por força do princípio da autoridade do árbitro”.
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