Obra na feira de Caldas das Taipas visada por ocupar terreno do domínio público

Herdeiros de proprietário que vendeu terreno para construir arruamento e feira semanal acusam o Município de ter licenciado o edifício Vessadas ocupando terrenos camarários.

© Direitos Reservados

Os filhos e a viúva de António Rodrigues que, em 1989, vendeu à Câmara Municipal de Guimarães um lote de terreno para a construção do recinto da feira e a abertura de uma rua, na vila de Caldas das Taipas, reclamam, em tribunal, por estar a ser dado um uso, a uma parcela do terreno, diferente daquele que foi expressamente contratado. De acordo com os herdeiros, o edifício Vessadas, atualmente em construção, abrange uma parte do terreno que a Câmara comprou ao seu pai por um preço “fixado e abaixo dos valores de mercado”, “para um fim determinado”.

“Sentimo-nos defraudados porque o nosso pai vendeu o terreno por um preço fixado pelo Município, na condição de que seria usado para o construir o mercado, o recinto da feira e para abrir uma rua”, queixa-se João Rodrigues, filho do falecido António Rodrigues. Na escritura do negócio feito com a Câmara Municipal, em 1989, lê-se que a venda foi efectuada pelo “preço que lhes foi fixado e para o fim já referido [a construção do recinto da feira e do mercado e a abertura de uma rua]”.

Já muito depois de construído o recinto da feira, do mercado e da abertura da avenida 25 de abril, em 2022, João Rodrigues apercebeu-se que estava a começar uma obra que, pela colocação dos taipais de vedação, iria ocupar uma parte do terreno que o seu pai vendeu à Câmara Municipal. “Foi uma parcela que sobrou depois de feitas as obras, mas é do Município, pertence ao domínio público”, assegura. “Avisamos a Câmara, em várias comunicações, desde a primeira hora”, acrescenta. Se o Município alienou aquele pedaço de terreno teve de haver uma escritura e teve de receber uma contrapartida”, refere.

© Edifício Vessadas (Direitos Reservados)

O edifício Vessadas, um prédio de seis andares acima do solo e dois pisos de cave, está implantado, pelo menos parcialmente, num lote vendido ao grupo Mendes Ribeiro, pelos herdeiros de João Castro e Engrácia Salgado que ali tinham uma moradia com terreno em volta. O diferendo está relacionado com o limite Norte desta propriedade. Na contestação às alegações dos herdeiros de António Rodrigues, no processo que corre termos no Tribunal Judicial de Guimarães, a família Castro diz ter adquirido o lote, simultaneamente, por morte dos pais e por usucapião, por o terreno já estar na sua posse “há mais de 30 e 50 anos, ininterruptamente”.

Havia um caminho público que desapareceu

João Rodrigues, nega que assim seja e mostra documentos, nomeadamente, a escritura celebrada entre o seu pai e o Município, em que se especifica que o terreno que António Rodrigues alienou fazia extrema, a Sul, com um caminho público. “Se o terreno da família Castro estava para lá do caminho, facilmente se percebe que tudo o que estava para Norte não podia ser deles. Era da Câmara Municipal que ali licenciou um projeto de construção, sem ser ressarcida e ao arrepio do uso específico que contratou”, afirma João Rodrigues. “Se o meu pai soubesse que o terreno era para construir nunca teria vendido a 13,89 euros por metro quadrado”, aponta o representante dos herdeiros de António Rodrigues. “Era importante que nos dissessem, também, onde é que está o caminho público que consta em todas as escrituras e levantamentos”,

João Rodrigues alega que “a Câmara não podia ignorar que aquela parcela de terreno pertencia ao domínio público” e afirma-se surpreendido porque “o Município se recusa a dar explicações oralmente ou por escrito”.

“Não compreendo como é que a família Castro pode invocar usucapião sobre terrenos que pertenciam ao domínio público, desde 1989 e, pior ainda, sobre um caminho público”, interroga-se João Rodrigues.

Os herdeiros de António Rodrigues pedem ao tribunal a resolução do contrato de venda ao Município, em 1989, por ter sido dado um destino ao terreno “diferente do que foi contratado e que foi determinante para a aceitação do preço fixado”. Consequentemente, querem também ver anulada a venda que a família Castro fez ao Grupo Mendes Ribeiro e, se o Município se opuser a esta solução, pretendem ser indemnizados num valor de aproximadamente 60 mil euros.

A Câmara Municipal de Guimarães, o grupo Mendes Ribeiro e os representantes da família Castro, contactados para falar sobre este processo, não responderam.

Pelo jornalista Rui Dias.

 

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