PELA CIDADE

WLADIMIR BRITO Professor de Direito na Universidade do Minho

Wladimir Brito

por WLADIMIR BRITO
Professor de Direito na Universidade do Minho

  1. Guimarães Capital Verde? Branco ou Tinto?

Vem esta pergunta a propósito da abertura da “Época dos Decibéis” no centro da cidade deste Município que pretende constituir-se em Capital Verde. Parece-nos que o entendimento que os responsáveis políticos locais têm do conceito de “Verde” resume-se à limpeza da cidade, à separação do lixo urbano, à criação de espaços verdes, à promoção do desporto, o que temos de reconhecer que não é pouco e que nos ajuda a viver num meio-ambiente urbano e rural melhor.

Mas, não podem esquecer que meio-ambientalmente “Verde” também implica a luta contra todas as espécies de poluição que atentem contra pessoas e animais, sejam elas provocadas por libertação excessiva de O2 no espaço urbano ou rural, pelo excesso de ruído (poluição sonora) no espaço público ou pela deposição de lixo ou de resíduos produzidos pela fábricas quer no espaço público (ruas, montes e bosques), quer nos lençóis freáticos ou nos rios.

Curiosamente, desde que se anunciou o programa  Guimarães Capital Verde, chamemos-lhe assim, o rio Ave passou a estar mais poluído do que nunca, a transportar vírus resistente a antibióticos, que poe em perigo a saúde humana e animal; o lixo nos montes e nas matas é “mato”; o ruído na cidade aumenta com o patrocínio da Câmara e visível satisfação do Vereador responsável por essa poluição. Não tardará o dia em que os responsáveis por essa “Guiverdura” anunciarão a distribuição gratuita de Vinho Verde – espadal fresquinho – com música (DJs) anormalmente alta na Praças do Toural, de Santiago, da Oliveira, da Plataforma das Artes para, incomodando os munícipes, cumprir a Capital Verde, tinto ou branco, tanto faz.

 

  1. “Guimadecibel

Aproximando-se a época dos festivais e da musicata na via pública urge chamar a atenção para o facto de, num Município que pretende constituir-se em Capital do Verde, seja a própria Câmara a permitir a poluição sonora, promovendo ou autorizando a realização de eventos musicais no Centro Histórico que, com manifesto e consciente desrespeito pela lei do ruído, incomodam até altas horas da madrugada os moradores nesse centro e nas zonas contiguas.

De facto, o responsável por esses eventos, provavelmente, antes de os autorizar ou de os promover não consulta o departamento jurídico da Câmara para se informar das limitações a que a lei do ruído impõe a todos, incluindo a própria Câmara Municipal, quando, mesmos nos eventos por ela promovidos, não permite que, no ambiente exterior, o ruído exceda de 60 dB(A) no período do entardecer e de 55 dB(A) no período nocturno, e proíbe  o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação, das escolas, durante o respectivo horário de funcionamento e dos  Hospitais ou estabelecimentos similares, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas.

Convencidos de que são donos da cidade, os responsáveis pelo licenciamento ou promoção dessas actividades ruidosas esquecem que a “prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações constitui tarefa fundamental do Estado, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente” – Preâmbulo do DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro. Ao esquecerem este dever fundamental violam a Constituição da República e a Lei de Bases do Ambiente, que deviam cumprir e fazer cumprir, desrespeitam o direito ao descanso e ao sossego dos munícipes e agridem toda a cidade com as suas opções “culturo-ruidosas”.  É a promoção da cultura dos decibéis, que sustenta o programa cultural “Panem et circenses” no espaço público urbano.

Por esquecer que está obrigada a fiscalizar as actividades ruidosas, temporárias ou permanentes, e por tolerar que a produção do ruído até às duas horas da madrugada, com festivais ou lançamento de foguetes, a Câmara demite-se do cumprimento desse seu dever através da polícia municipal e faz com que a PSP também se demita dessa tarefa, pelo menos até às duas da manhã, pois todos entendem que até essa hora temos de tolerar o ruído.

A continuar essa prática desrespeitosa dos direito ao sossego reconhecido por lei a todos os munícipes, enquanto cidadãos também poderão solicitar a tutela efectiva desse direito sempre que violado por quem quer que seja, entidade pública ou privada, recorrendo à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao Provedor de Justiça e, no último caso, ao Tribunal Administrativo para fazer cumprir a lei.

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