O I.M.I. NOVAMENTE?

Por César Machado.

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por CÉSAR MACHADO
Advogado

Quando tudo parecia não correr mal, eis que surge o Ministro das Finanças de Portugal, diria um conhecido humorista português. É uma infelizmência, mas é o que é. O texto que vai transcrito já vem do passado. O autor lamenta que a situação se torne de novo actual por acção de um governo do Partido Socialista. Sucede que, a quem tem intervenção política como vimaranense, o que se pede é que, antes do mais, defenda Guimarães e o país. Independentemente de quem governa. De preferência, não deixando de criticar porque o governo é da nossa cor. Então, aí vai:

O Centro Histórico de Guimarães está classificado na lista do Património Mundial da Unesco e os prédios situados nos seus limites estiveram isentos do pagamento de IMI –até há pouco tempo- por se entender que o sítio, o lugar, considerado no seu conjunto, era condição para atribuição daquela isenção.

Consta da Convenção de Granada de 1985 que conjunto arquitectónico é um “agrupamento homogéneo de construções urbanas ou rurais notáveis pelo seu interesse histórico arqueológico, artístico, social ou técnico e suficientemente coerentes para serem objecto de uma delimitação geográfica”.

Na sustentação do Comité da UNESCO para classificar o CENTRO HISTÓRICO DE GUIMARÃES como património mundial, diz-se que “O Centro Histórico de Guimarães constitui um vestígio único de um tipo particular de concepção de cidade, que teve a sua própria evolução, devido à morfologia do seu tecido urbano medieval, que conforma uma sucessão de praças de grande valor formal e qualidade ambiental bem como, de um tipo particular de construção, tipologicamente diversificado, mas com uma grande unidade formal no seu conjunto, integralmente erguido com as técnicas construtivas tradicionais, e designados por taipa de rodízio e taipa de fasquio”.

E aponta-se o critério:- Guimarães, uma cidade excepcionalmente bem preservada, reflecte a evolução de alguns edifícios particulares desde os tempos medievais até ao presente, com particular incidência entre os séculos XV e XIX.

-Por decorrência da Lei do Património Cultural, o Centro Histórico de Guimarães, integrante da lista do património mundial, classificado como de “interesse nacional”, com a designação de “monumento”, “conjunto” ou “sítio” constitui um conjunto que se traduz num “monumento nacional”, como sustenta a Direcção Regional da Cultura do Norte.

-Ora, se os prédios situados no Centro Histórico de Guimarães estão classificados como de “interesse nacional”, beneficiando da designação de “monumento”, “conjunto” ou “sítio” no sentido em que é esse conjunto que se traduz num “monumento nacional”, porque estranha razão se haveria de andar para trás, procedendo à classificação individual de cada um? Não se trataria, apenas, de tacitamente aceitar que não temos um “conjunto patrimonial”. Correr-se-ia o risco de ter um bom numero de prédios não classificados, ainda que integrados naquela área. E como explicar isso aos seus proprietários?

Como dizer aos proprietários? Para efeito de isenção fiscal, o seu prédio é um prédio vulgar, igual aos outros, não está classificado. Mas não pode alterá-lo. Abrir uma garagem, alterar os seus materiais, alterar a sua estrutura. E também não pode vendê-lo sem dar preferência ao Estado. Isso não. É que o prédio só é vulgar para o que lhe não interessa a si. Já quanto ao mais, o caso muda de figura – o prédio situa-se num local protegido, é um bem cultural, num certo sentido, pertence à Humanidade, é Património de nós todos?

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