Portugal entra em estado de contingência a 15 de setembro
As medidas entram em vigor a partir da próxima terça-feira, 15 de setembro.

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O Conselho de Ministros determinou hoje, 10 de setembro, um conjunto de medidas para mitigar o aumento de casos Covid-19, que entram em vigor quando a situação de contingência for ativada.

Portugal entra em estado de contingência a 15 de setembro, com as seguintes medidas:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00 (com exceções)
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
- Recintos desportivos continuam sem público