Estado de emergência: Novas medidas entram em vigor
Todas as restrições impostas em Portugal continental, nos últimos 15 dias permanecem em vigor neste novo período de estado de emergência.

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Todas as restrições impostas em Portugal continental, nos últimos 15 dias permanecem em vigor neste novo período de estado de emergência.

Ficam limitadas as deslocações para fora do território continental por qualquer meio de transporte, com exceção das ligações aéreas para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, assim como para casos relacionados com trabalho, regresso a casa, transporte de correio e de mercadorias e fins humanitários e de emergência.
Não há encerramento total de fronteiras terrestres, “há controlo à chegada”, o que significa que as fronteiras passam a estar limitadas a determinadas exceções, como a circulação de trabalhadores transfronteiriços, mercadorias internacionais e viagens por motivos de saúde ou regresso a casa de cidadãos que vivam em Portugal.
Relativamente às ligações aéreas, os passageiros que cheguem a Portugal de países da União Europeia com mais de 150 casos de covid-19 por 100 mil habitantes terão de apresentar teste negativo realizado nas 72 horas anteriores. Se os casos ultrapassarem os 500 por 100 mil habitantes, terão de ficar durante 14 dias em quarentena, em domicílio ou em local indicado pelas autoridades portuguesas de saúde.
Atividades letivas suspensas até 5 de fevereiro
O ensino à distância é retomado a partir de segunda-feira, dia 8 de fevereiro. Os alunos com necessidades educativas especiais vão continuar a ser apoiados e os alunos dos escalões A e B vão continuar a ter acesso às refeições.
Para os alunos com pais em serviços essenciais, as escolas vão continuar a funcionar.
As creches vão continuar encerradas e mantêm-se em vigor as medidas de apoio às famílias.





