Coimas por incumprimento das medidas de confinamento agravadas para quem não paga na hora

Para se deslocarem os cidadãos devem ter comprovativos.

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No âmbito da fiscalização do estado de emergência, o Comando Distrital da PSP procedeu de, 8 a 11 de fevereiro ao levantamento  de cerca de 60 autos de contraordenação, resultantes da fiscalização das atividades económicas e das condutas individuais.

No mesmo período, foram encerrados dois estabelecimentos, por incumprimento das normas estabelecidas.

A PSP alerta, em comunicado, que com o novo regime legal, os cidadãos fiscalizados em incumprimento destas normas poderão proceder ao pagamento da coima pelo montante mínimo no momento da fiscalização. “As pessoas que pretendam realizar esse pagamento posteriormente, verão o montante da coima acrescido de custas processuais (no valor mínimo de 51 euros) e o valor da sanção será adequado ao grau de responsabilidade apurado no decurso do processo, situando-se a coima entre os valores mínimo e máximo previstos na legislação (200euros a 1000€ euros no caso das pessoas singulares, punidas a título de dolo)”, lê-se no comunicado do Comando Distrital de Braga da PSP.

Os cidadãos para se deslocarem na via pública munidos de comprovativos que atestem o motivo e demonstrem cabalmente o carácter excecional da deslocação, enquadrável nas normas em vigor, avisa a PSP.

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