Limpeza de terrenos rurais tem de ser feita até 15 de março
De acordo com a lei em vigor, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos junto a edifícios inseridos no espaço rural, têm até 15 de março para proceder à limpeza dos terrenos.

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De acordo com a lei em vigor, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos junto a edifícios inseridos no espaço rural, têm até 15 de março para proceder à limpeza dos terrenos.

Para quem não cumprir, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10.000 euros no caso de particulares e até 120.000 euros para empresas.
A partir de 15 de março, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à autarquia.
É ainda obrigatório fazer uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros seguindo estas regras:
- Cortar os ramos das árvores até quatro metros do solo e mantê-las afastadas pelo menos quatro menos umas das outras (10 metros no caso de pinheiro e eucaliptos);
- Cortas árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação e impedir que os ramos estejam sobre o telhado;
- É obrigatório fazer limpeza e corte de árvores 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.