A cronologia de um acordo secreto

Os membros da administração da SAD presidida por Júlio Mendes conheceram e aprovaram a proposta de compra das ações de Mário Ferreira por uma empresa com ligações a Deco.

julio-mendes-mario-ferreira-barra-exclusivo

Os membros da administração da SAD presidida por Júlio Mendes conheceram e aprovaram a proposta de compra das ações de Mário Ferreira por uma empresa com ligações a Deco. Um acordo secreto previa uma compensação para Júlio Mendes e Armando Marques no caso da venda se concretizar por mais de oito milhões. A proposta, que Mário Ferreira diz ter sido encenada, era de 8,1 milhões.

Júlio Mendes e Mário Ferreira / © Direitos Reservados

Júlio Mendes, ex-Presidente do Vitória, subscreveu e apresentou ao Conselho Administração da SAD do Vitória, com data de 10 de maio de 2019, um documento (ver imagem abaixo) em que defendia a aceitação da proposta de compra das ações de Mário Ferreira apresentada pela “Leader Constellation”, uma empresa com ligações ao empresário e ex-jogador Deco, formalizada apenas seis dias antes. Nessa proposta, Júlio Mendes defendeu que a SAD não deveria “obstaculizar” a concretização do negócio.

Se a venda se concretizasse e nos termos de um acordo secreto, Júlio Mendes e Armando Marques receberiam uma compensação superior a 2,7 milhões de euros.

Pedro Coelho Lima, Francisco Príncipe e Hugo Freitas, enquanto diretores e administradores do Vitória, além de João Martins e Frederico Barreira, na qualidade de colaboradores do clube, serão chamados a depor no processo que corre em tribunal, certamente por terem conhecimento e validado a operação que Mário Ferreira acabou por recusar. De entre as condições dessa proposta constava a eliminação do direito de veto do Vitória Sport Clube na eleição do Conselho de Administração da SAD.

O negócio acabou por não se realizar e Júlio Mendes e Armando Marques recorreram ao Tribunal para exigir a Mário Ferreira o valor de 2.732.492.92 euros alegando incumprimento de um acordo secreto que previa uma compensação financeira para os ex-diretores no caso das ações da SAD serem vendidas por mais de oito milhões de euros.




O acordo secreto previa ainda que Mário Ferreira fosse obrigado a vender as acções perante propostas de mais de oito milhões e que fosse dada preferência numa operação de venda a Júlio Mendes, Armando Marques e Luís Teixeira. O acordo foi sempre mantido em segredo dos sócios e acionistas do Vitória.

Mário Ferreira considera que o acordo é nulo e que o subscreveu, de forma relutante, atendendo à realidade financeira do clube e à ameaça de demissão de Júlio Mendes que acusa de ter dito que “não iria continuar o seu trabalho de recuperação [da SAD] sabendo que “não iria ganhar nada com isso”.

O empresário alega também que os ex-dirigentes do Vitória encenaram uma proposta de compra das suas acções, pela empresa “Leader Constellation”, num “processo negocial prejudicial para os interesses do acionista Vitória” e com o objetivo de Júlio Mendes e Armando Marques obterem “uma remuneração adicional” em “benefício pessoal”.

Na opinião de Mário Ferreira, os ex-dirigentes do Vitória colocaram em causa “os deveres de não aproveitar oportunidades negociais em proveito próprio e de lisura na recolha de vantagens remuneratórias”, além de terem encenado uma proposta de compra para das acções da SAD.

O contrato parassocial de 2016

Júlio Mendes / © Mais Guimarães

Com a assinatura do contrato a 8 de dezembro de 2016 com a MAF (“Mário Andrade Ferreira – Sociedade de Investimentos, SGPS, S.A), Júlio Mendes, Armando Marques e Luís Teixeira, diziam que pretendiam “acautelar a hipótese” da MAF “perder a qualidade de principal acionista da Vitória Sport Clube Futebol, SAD, através da venda da totalidade ou parte do capital social que detém,” e “garantir a possibilidade de poderem exercer direito de preferência na transmissão a terceiros das ações.” No documento são estabelecidas também as “regras no que concerne à distribuição, entre as partes, das eventuais mais-valias geradas com a venda de parte ou da totalidade dessa participação social.”




O documento obrigava Mário Ferreira a “notificar de imediato” os ex-administradores da SAD com uma “notificação de venda”, de modo a que Júlio Mendes, Armando Marques e Luís teixeira pudessem exercer o direito de preferência.

No contrato parassocial de 2016, ganham relevo as cláusulas segunda (obrigatoriedade de venda perante proposta de compra pelo valor mínimo de oito milhões de euros) e a terceira, referente a um “prémio de desempenho” para Júlio Mendes no valor máximo de até 700 mil euros e de mais mais-valias para os restantes.

O contrato manter-se-ia válido por um período de seis meses se os dirigentes “independentemente do motivo, deixassem de exercer funções no conselho de administração da Vitória Sport Clube Futebol SAD”, ou por 12 meses depois dos mesmos deixarem de exercer essas funções ou Mário Ferreira tivesse “apresentado ou votado favoravelmente qualquer proposta de destituição dos diretores.

“Surpreendida com este inusitado pedido”

MAF

A MAF, dizendo-se “surpreendida com este inusitado pedido” de celebração do acordo, esteve disponível para aceder ao mesmo como forma de evitar que, “a quem efetivamente reconhecia mérito na recuperação da Vitória (e do Clube), deixasse a respetiva direção.”

A proposta da Leader Consttelation

A 5 de maio de 2019, segundo a defesa de Mário Ferreira, no estádio D. Afonso Henriques, a poucas horas do início do jogo Vitória SAD contra o Nacional da Madeira, Júlio Mendes terá chamado os administradores Armando Marques, Luís Teixeira, Hugo Freitas, Francisco Príncipe e ainda Pedro Coelho Lima, Vice-Presidente do Clube, a uma das salas do estádio “onde lhes comunicou, a todos eles, que havia recebido uma proposta de aquisição” das acções da MAF, entregando uma cópia a cada um deles.




A defesa considera “insólita” a situação de Júlio Mendes ser portador de uma proposta dirigida à MAF e ter optado por reunir com os administradores da SAD e lhes ter dado uma cópia do documento, em vez o entregar ao legítimo destinatário, assim como assinala a “curiosidade” da proposta ter o valor de 8.100.000 euros, ou seja, uns “convenientes” 100.000 euros acima do montante mínimo indicado no acordo Parassocial para efeitos de aplicabilidade da obrigação de venda e dos “prémios de desempenho”.

A MAF garante ter também “descoberto” posteriormente que a Leader Constellation “era (e é) controlada por um círculo de pessoas próximas de Júlio Mendes e Armando Marques e com relações estreitas com estes. A Leader Constellation tem como acionistas pessoas próximas de Anderson Luís de Sousa (Deco) agora conhecido agente de jogadores com “relações comerciais estreitas com a Vitória SAD iniciadas no tempo de Júlio Mendes, tendo agenciado pelo menos cinco jogadores do plantel principal do Vitória SAD, a saber: Raphinha; Pedro Henrique; Falaye Sacko; Edmond Tapsoba e Tiquinho Soares.”

Segundo o Jornal de Notícias avança na edição 12 de novembro deste ano, Deco é sócio de Daniel Almeida da empresa de marketing Arpoador Sports, no Brasil, e Daniel Almeida é um dos sócios da Leader Constellation. E ambas as empresas estão sediadas no mesmo edifício, em Leça da Palmeira. Fundada pelo ex-jogador brasileiro e naturalizado português Deco, que por muitos anos defendeu equipas como Porto, Barcelona, Chelsea e a seleção de Portugal, a D20 Sports é uma empresa que gerencia a carreira de jogadores de futebol e carrega em seu nome o número da camisa que consagrou o craque.

A defesa da MAF estranha igualmente que a proposta da Leader Constellation contenha como condições para o negócio exatamente os mesmos termos da proposta de alteração dos Estatutos do Vitória apresentada pela Direção para desblindar os estatutos.

Daí que a MAF conclua não restarem dúvidas que a proposta apresentada pela Leader Constellation foi “arquitetada e apresentada em colaboração com Júlio Mendes e Armando Marques, que se asseguraram que a mesma servia os seus interesses, nomeadamente, que lhes permitiria exigir da MAF os “prémios de desempenho” e as mais-valias acordadas no acordo parassocial.”

A 10 de maio de 2019 reuniu o Conselho de Administração da SAD, na qual Júlio Mendes manifestou que o Vitória “não deve obstaculizar a cioncretização de qualquer possível negócio de transmissão de ações”  e propôs que a Vitória SAD prestasse à Leader Constallation a garantia de que no período de vigência da proposta o Vitória não celebraria qualquer negócio relativo a seus atletas.

No dia 21 de maio de 2019, a MAF informou da recusa da proposta de compra por entender que a mesma não contemplava “um plano de investimento definido na VSC SAD que assegure o seu desenvolvimento e crescimento futuros”, por a “proposta estar dependente de várlos pressupostos que ou não dependem apenas da MAF ou implicam a assunção de compromissos pela Acionista que não são, do nosso ponto de vista, aceitávels quer para a própria acionista quer para a VSC SAD” e por prever “um pagamento diferido do preço, o que não é aceitável”.

Recorde-se que Júlio Mendes e os restantes elementos da sua direção, entre os quais Armando Marques, demitiram-se das suas funções no clube e da SAD em 27 de maio de 2019, seis dias depois da recusa da proposta por parte da MAF, tendo apresentado como principal motivo a indisponibilidade dos sócios para viabilizarem uma mudança dos estatutos do clube e poderem abrir as portas a maior investimento externo na SAD vitoriana.

Júlio Mendes e Armando Marques requerem o cumprimento do contrato

Armando Marques / © Direitos Reservados

A 30 de janeiro de 2020, Júlio Mendes e Armando Marques apresentaram uma “Ação Declarativa de Condenação” contra a MAF invocando o “incumprimento do acordo” e exigindo “o pagamento do valor correspondente aos prejuízos” daí resultantes.

Júlio Mendes entende que tem direito a 700.000,00 euros relativos a titulo de remuneração adicional e a 1.016.246,46 euros de mais valias, enquanto Armando Marques se acha no direito de receber 1.016.246,46 euros de mais valias, totalizando o pedido 2.732.492,92 euros.




Mário Ferreira, na contestação apresentada a 12 de maio de 2020, “questionou a validade do Acordo, recusou a existência de qualquer incumprimento”, e, consequentemente, o pagamento de qualquer quantia à dupla de ex-dirigentes do Vitória, alegando também que Mendes e Marques celbraram o acordo em “clara violação das competências estatutárias e dos deveres de lealdade a que se encontravam vinculados perante Vitória SAD e o Clube”.

Partindo do pressuposto que os ex-dirigentes do clube – “fazendo uso das suas qualidades de administradores da Vitória SAD (e de presidente e de vice-presidente do clube), prosseguiram um interesse próprio que não o da sociedade Vitória SAD” – a MAF entende que o Vitória e a SAD “têm, também eles, legitimidade para arguir e peticionar a declaração de nulidade do Acordo Parassocial”, razão pela qual requereu a participação das duas entidades no processo.

Júlio Mendes e Armando Marques acham que “a obrigação de venda das ações para as propostas de aquisição de valor superior a 8 milhões de euros subsiste sempre, não cabendo à MAF, nesse caso, decidir pela aceitação, ou não, da proposta.” Para efeitos do Acordo, considera-se que a Ré aufere mais-valias com a alienação das suas ações.

Para esta, “não resta qualquer dúvida quanto à existência de um incumprimento do Acordo por parte da Ré.”

No processo estão arroladas como testemunhas, por parte da acusação Hugo Freitas, Francisco Príncipe, Luís Teixeira, Anderson Luiz de Sousa, Frederico Barreira e João Augusto Martins.

Mário Ferreira considera “nulo” o acordo e acusa ex-dirigentes de “má-fé”

Mário Ferreira / © Direitos Reservados

A defesa de Mário Ferreira considera que o “Acordo Parassocial constitui um mecanismo de atribuição de remuneração – os “prémios de desempenho” – aos administradores da Vitória SAD, sem aprovação em assembleia-geral, em violação de várias disposições.

Considerando também que a fixação de remunerações aos administradores sem a necessária autorização da assembleia geral, “constitui facto que lesa gravemente o sentimento de confiança que deve presidir às relações entre os administradores e a sociedade, suscetível de ser qualificado como justa causa de destituição.”  No caso em apreço, alega a defesa, “estão em causa os deveres de não aproveitar oportunidades negociais em proveito próprio e de lisura na recolha de vantagens remuneratórias.”

Mário Ferreira invoca ainda que o acordo de 2016 com os ex-dirigentes e administradores da SAD vitoriana não previa pressupostos como os constantes na proposta da Leader Constellation, nomeadamente para que fosse suprimido o poder de veto do Vitória na eleição de administradores.




Neste ponto, a defesa de Mário Ferreira acrescenta que a intervenção de Júlio Mendes e Armando Marques está “claramente eivada de má-fé, sendo manifesto que interferiram com a essência futura e incerta em seu exclusivo benefício; mais: fizeram-no desconsiderando os interesses e com intenção direta de prejudicar a Vitória SAD e, sobretudo, o Vitória Sport Clube.”

Para a defesa da MAF, a proposta apresentada pela Leader Constellation terá sido arquitetada “em conluio para tentar espoletar a obrigação de pagamento do “prémio de desempenho” e que o valor está abaixo dos oito milhões de euros, devido à desvalorização do valor do dinheiro ao longo do tempo. A proposta da Leader Consttelation estabelecia o pagamento em cinco tranches e num prazo global de 270 dias. A sinalização do negócio, de 300 mil euros, outra de um milhão, duas de 2,3 milhões e uma última de 2,2 milhões.

A defesa arrolou ao processo como testemunhas Pedro Coelho Lima, Francisco Príncipe e Luís Gaspar.

O Vitória vai participar no processo que decorre em tribunal, mas o clube não se pronunciou ainda oficialmente sobre o assunto.

Vitória vai ter maioria da SAD após acordo com  Mário Ferreira

Para o próximo dia 30 de novembro, ou seja, na próxima semana, está previsto que o Vitória Sport Clube passe a deter a maioria do capital da SAD, adquirindo a primeira fatia do bolo das ações de Mário Ferreira. O primeiro pagamento deverá será feito com a devolução dos suprimentos que a SAD paga ao clube. Portanto, a primeira tranche corresponde a 1,3 milhões de euros, que corresponde a 11% do capital. Até 31 de março de 2022 o clube prevê comprar as restantes ações, sem que se conheça, até ao momento, de que forma.

PUBLICIDADE

Arcol

Partilhar

PUBLICIDADE

Ribeiro & Ribeiro
Instagram

JORNAL

Tem alguma ideia ou projeto?

Websites - Lojas Online - Marketing Digital - Gestão de Redes Sociais

MAIS EM GUIMARÃES