Acórdãos que nunca existiram: Tribunal da Relação acusa advogado de recorrer à IA

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) acusou um advogado de ter incluído, em peças processuais, citações de seis acórdãos que não existem, alegadamente gerados com recurso à Inteligência Artificial (IA). No acórdão de 10 de fevereiro, consultado pela Lusa, os juízes classificam a situação como “absolutamente inadmissível” e admitem comunicar o caso à Ordem dos Advogados por eventual violação de deveres profissionais.

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De acordo com o coletivo, o advogado do arguido citou, tanto na motivação do recurso como na resposta ao parecer, decisões atribuídas a tribunais da Relação e ao Supremo Tribunal de Justiça que têm “um ponto em comum: a sua inexistência”.

No texto do acórdão, os magistrados alertam para os riscos associados ao uso acrítico da tecnologia. “Nesta fase de mudanças tecnológicas galopantes, sabemos todos que a Inteligência Artificial […] alucina, no sentido de produzir informações falsas para preencher lacunas de dados”, referem, acrescentando que a IA pode apresentar como credíveis “fontes que não existem”. Ainda assim, sublinham que “é de exigir bastante mais da inteligência humana”, sobretudo quando está em causa o exercício de funções no sistema judicial.

Os juízes indicam que os seis alegados acórdãos não constam da fonte indicada pelo recorrente nem de qualquer outra base de dados. No que respeita ao próprio Tribunal da Relação de Guimarães, acrescentam que os processos “nunca lá correram termos nem existiram com tais números”, conclusão alcançada após consulta do sistema Citius.

O caso teve origem num processo por detenção de arma proibida, julgado em primeira instância no Tribunal de Fafe, que condenou o arguido ao pagamento de uma multa de 1.200 euros. Inconformado, o arguido recorreu para a Relação de Guimarães, pedindo a absolvição ou a redução da pena, alegando que as armas e munições apreendidas estavam inoperacionais e não representavam perigo real.

Terá sido nesse recurso que o advogado recorreu aos seis acórdãos inexistentes, alegadamente sugeridos por IA. O TRG manteve a decisão da primeira instância e condenou ainda o recorrente ao pagamento de cinco unidades de conta, cerca de 500 euros, a título de taxa de justiça.

“Felizmente, as decisões judiciais são produzidas por mentes humanas, críticas e atentas”, concluem os juízes, considerando que a situação não poderia passar despercebida.

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