Anestesiologista do Hospital de Guimarães suspensa pela Ordem dos Médicos
Segundo o Jornal de Notícias, no acórdão de 17 de dezembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), a que recorreu a anestesiologista, negou provimento ao recurso depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ter indeferido uma providência cautelar para suspensão da pena.

Uma anestesiologista do Hospital de Guimarães foi condenada pela Ordem dos Médicos (OM) a uma pena disciplinar de suspensão de seis meses, por alegadamente ter participado em vários atos cirúrgicos em simultâneo. A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias.

Segundo o jornal, no acórdão de 17 de dezembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), a que recorreu a anestesiologista, negou provimento ao recurso depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ter indeferido uma providência cautelar para suspensão da pena.
A pena aplicada pelo Conselho Disciplinar Regional do Norte da Ordem dos Médicos a 8 de abril de 2019, aponta também para o facto de, em alguns casos, a anestesiologista ter supervisionado médicos de nacionalidade estrangeira não inscritos na Ordem, e com isso, ter violado alguns normativos do Código Deontológico.
Em sua defesa, a anestesiologista alega que a pena causa “de forma direta e necessária um grave, evidente e imediato dano” na sua esfera patrimonial e reputacional, ao impedi-la de exercer a profissão “que lhe garante a subsistência há mais de 35 anos, sem mácula”.
Diz ainda que procedeu corretamente, que há matéria de facto erradamente dada como provada e que o tribunal dispensou a produção de prova adicional que requereu e que considera indispensável para a descoberta da verdade.
Por isso, pede que a pena disciplinar seja suspensa até decisão final, alegado que “nenhum dano” resultaria para o Estado ou para a saúde pública.
Alega também que os presentes autos disciplinares “não decorrem de nenhum processo de negligência médica, ou de quaisquer factos que indiciem ou apontem qualquer má prática objetiva”.
Já o Tribunal Central Administrativo do Norte, no acórdão de 17 de dezembro, considera que a anestesiologista se limita “a tecer alegações genéricas”, sem concretizar os eventuais prejuízos decorrentes da aplicação da sanção disciplinar de suspensão e sem o devido enquadramento fático e legal.
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