Anunciadas as medidas do estado de emergência
O primeiro-ministro português anunciou, esta quinta-feira, as medidas que se aplicam ao estado de emergência decretado devido ao surto da Covid-19.
António Costa enunciou o conjunto de medidas em vigor até 02 de abril. Não serão necessárias autorizações para circular. Pessoas infetadas ou em vigilância ativa ficam em isolamento obrigatório. Violar a medida resulta em crime de desobediência
O primeiro-ministro português anunciou, esta quinta-feira, as medidas que se aplicam ao estado de emergência decretado devido ao surto da Covid-19. António Costa começou por explicar o que se aplica a três grupos distintos de pessoas: contaminados ou que estão, por decisão da autoridade sanitária, em vigilância ativa, pessoas que constam de grupos de risco e população que não está doente nem integra nenhum grupo de risco.
Para os primeiros, fica imposto o isolamento obrigatório, seja ele por internamento hospitalar ou domiciliário. Violar a medida resulta em crime de desobediência. Já para o segundo grupo, de “pessoas com mais de 70 anos de idade ou com morbidades”, há um “dever especial de proteção”. Assim, só devem sair das suas residências “em circunstâncias muito excecionais e quando estritamente necessárias”, como a aquisição de bens, idas aos CTT ou banco e centros de saúde, bem como “pequenos passeios nas imediações das suas residências”, sozinhos ou com animais de companhia. É de evitar “a todo o custo” qualquer deslocação para fora da residência. E o primeiro-ministro apelou ao esforço de famílias, vizinhos, redes sociais, municípios e juntas de freguesia para ajudar esta franja da população.
Quanto aos que não estão doentes e que não fazem parte de um grupo de risco, há o “dever geral de recolhimento domiciliário a todo o custo”, evitando-se deslocações para fora do domicílio. Há várias exceções ao recolhimento: atividade profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recriação ao ar livre de curta duração, para passear animais de companhia ou, por exemplo, a prática de exercício físico. Para circular, não é necessária nenhuma autorização prévia.
Os restaurantes fecham, mas António Costa apelou ao funcionamento através de take-away. Supermercados, bombas de gasolina, padarias, quiosques, farmácias ou mercearias são algumas das exceções à regra do encerramento.
Para as empresas que mantêm a laboração, devem ser asseguradas as condições de proteção individual dos trabalhadores aos seus serviços através das normas da DGS. Estas serão fiscalizadas pelas forças de segurança, com dupla ação: a repressiva (podem encerrar estabelecimentos ou atividades que não sejam permitidas) e pedagógica (aconselhamento e informação a todos).
No serviço público é generalizado o teletrabalho e privilegia-se o atendimento via chamada telefónica ou através das plataformas online. As Lojas do Cidadão são também encerradas.
António Costa anunciou ainda a formação do Gabinete de Crise, composto pelos ministros de Estado, da Saúde, Infraestruturas e Administração Interna. O estado de emergência está em vigor até 02 de abril.
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