Apenas máscaras FP2 ou cirúrgicas são válidas para votar
Documento emitido pela DGS esta quinta-feira, 20 de janeiro.

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Eleitores e membros das mesas eleitorais têm de usar máscaras FP2 ou cirúrgicas nas eleições legislativas.

No documento emitido pela DGS esta quinta-feira, 20 de janeiro, “os eleitores devem seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios, o cumprimento da desinfeção das mãos e da etiqueta respiratória (tossir para a parte interna do cotovelo, mesmo quando estiver a usar máscara), não tossir ou espirrar para as mãos, evitar contactos físicos e permanecer no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto”.
O uso da chamada máscara social não está permitido. Os eleitores, bem como os membros das mesas de voto, devem “utilizar máscara cirúrgica ou máscara FP2 de forma adequada, durante todo o processo eleitoral” e usar, preferencialmente, “uma caneta ou esferográfica própria para votar”.
A DGS pede ainda, no mesmo documento, para que, pessoas em confinamento obrigatório, quer estejam positivas para SARS-CoV-2, sintomáticas ou assintomáticas, quer estejam em isolamento profilático por serem contatos de alto risco , se desloquem ao local em “transporte individual ou deslocação a pé”.





