Associado questiona votação da alteração do pacto social da SAD
Associado pediu esclarecimentos aos presidentes da Mesa da Assembleia-Geral e Conselho de Juridisção.
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Os sócios do Vitória aprovaram, com 63% dos votos, na passada sexta-feira, em Assembleia Geral Extraordinária, a proposta de alteração do pacto social da Vitória Sport Clube Futebol, SAD.
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Os sócios do Vitória aprovaram, com 63% dos votos, na passada sexta-feira, em Assembleia Geral Extraordinária, a proposta de alteração do pacto social da Vitória Sport Clube Futebol, SAD, designadamente da epígrafe do seu artigo 1º e da redação dos seus artigos 1º, 3º, 9º e 11º a 27º, no âmbito da parceria com o fundo V Sports S.C.S.
Numa assembleia que contou a presença de quase meio milhar de sócios e que teve lugar no Pavilhão Unidade Vimaranense, 258 associados votaram a favor e 152 contra.
Contudo, um associado do Vitória, que quis manter o anonimato, endereçou uma carta aos presidentes da Mesa da Assembleia Geral e ao presidente do Conselho de Jurisdição a solicitar esclarecimentos sobre o critério da aprovação da proposta, entendendo que a proposta só poderia ter sido aprovada “com dois terços dos votos emitidos”.
“É do conhecimento geral que em qualquer alteração do contrato de uma sociedade, para proteção dos sócios respetivos, é exigida por Lei uma maioria qualificada. Aliás, os nossos próprios estatutos- os do Vitória Sport Clube- só podem ser alterados por votos favoráveis correspondentes a três quartos dos sócios presentes (artigo 31º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, conjugados com o artigo 175º, nº 3 do Código Civil), pode ler-se, na missiva a que o Mais Guimarães teve acesso.
“Por conseguinte, considero que a autorização votada no passado dia 19 de maio de 2023 na Assembleia Geral Extraordinária do Vitória Sport Clube não deve ser considerada aprovada, porque deveria ter sido indubitavelmente aprovada por maioria qualificada, seja por maioria de dois terços, ou até mesmo por maioria de três quartos dos sócios presentes”, acrescenta.
E prossegue. “É que, uma vez que a proposta não foi aprovada por nenhuma forma de maioria qualificada, não me parece que esteja a Direção do Vitoria Sport Clube autorizada a deliberar sobre a proposta de alteração do pacto social da Vitoria Sport Clube Futebol SAD, designadamente, da epigrafe do seu artigo 1º e da redação dos seus artigos 1º, 3º, 9º e 11º a 27º”.
A terminar, o associado deixou um apelo. “Por último, peço e espero de V. Exas. todo o rigor e o cumprimento escrupuloso da Lei e dos Estatutos, porque qualquer decisão violadora das disposições legais e estatutárias poderá ser impugnável o que poderá importar para o Vitória Sport Clube consequências jurídicas e financeiras, que devem ser evitadas a todo o custo”.
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